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Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP aprova minuta de edital com 17 novos blocos
A Diretoria da ANP aprovou hoje (26/01) a minuta da nova versão do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), atualizado com a inclusão de 17 blocos exploratórios que se somam aos oito já presentes na versão anterior, totalizando 25 blocos.
O próximo passo será o encaminhamento da minuta do edital ao Ministério de Minas e Energia (MME) para apreciação, seguido da realização de audiência pública pela ANP. Depois dessas etapas, e da aprovação final pela ANP e pelo MME, a nova versão do edital será publicada e as empresas inscritas na Oferta Permanente de Partilha poderão enviar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos previstos no documento, dando início a mais um ciclo da OPP.
Do total de 25 blocos previstos na nova minuta de edital, nove contam com parecer favorável de viabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes. Assim, 16 novos blocos exploratórios incluídos na minuta aguardam a emissão das Manifestação Conjunta MME-MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima). A expectativa é que este processo seja concluído antes da realização da audiência pública.
A nova versão do edital também traz a atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos. Já as regras definidas na última versão do edital e das minutas de contratos de partilha permanecem inalteradas.
Relação dos 17 blocos incluídos:
A inclusão 17 dos blocos foi autorizada pelo CNPE por meio das seguintes resoluções:
- Resolução CNPE n° 26/2021 - Cruzeiro do Sul;
- Resolução CNPE nº 07/2024 - Rubi e Granada;
- Resolução CNPE nº 16/2024 - Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia;
- Resolução CNPE nº 03/2025 - Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita;
- Resolução CNPE nº 19/2025 - Calcita, Dolomita e Azurita.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025 e, três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022, 2023 e 2025.
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