Notícias
Gás natural: ANP realizará consulta e audiência públicas sobre acesso aos terminais de GNL
A Diretoria da ANP aprovou hoje (7/8) a realização de consulta e audiência públicas sobre acesso de terceiros interessados aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), bem como sobre resoluções de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).
Trata-se de etapa do processo de regulamentação do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais do setor de gás natural, prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás.
Nessa etapa, a proposta trata de terminais de GNL. Já a regulamentação do acesso negociado e não discriminatório de terceiros aos outros dois tipos de infraestruturas (gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural) está em andamento na ANP, com previsão de conclusão para maio de 2026. O prazo maior do processo para essas estruturas é devido às inovações trazidas pelo Decreto nº 12.153/2024, que alterou o decreto regulamentador da Nova Lei do Gás (Decreto nº 10.712/2021).
Dessa forma, as minutas a serem colocadas em consulta e audiência pública neste momento se referem a:
- Minuta de resolução para dispor sobre o acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos terminais de GNL;
- Minuta de resolução para disciplinar a solução de conflitos relativos ao acesso a infraestruturas essenciais (terminais de GNL, gasodutos de escoamento da produção e instalações de tratamento ou processamento de gás natural).
Análise de Impacto Regulatório sobre o tema
As minutas a serem colocadas em consulta e audiência são resultado de Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) produzido por um Grupo de Trabalho (GT), composto por diferentes áreas técnicas da Agência.
A AIR identificou que era necessário assegurar o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados às chamadas infraestruturas essenciais de gás natural.
Veja abaixo os detalhes sobre os critérios propostos para cada tema nas minutas:
1. Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
2. Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;
3. Negociação: ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
4. Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;
5. Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados e devem conter os princípios e procedimentos para o acesso de terceiros interessados ao terminal de GNL de forma não discriminatória;
6. Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
7. Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.
Atualização em 8/8: acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2025.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo