Notícias
Gás natural
Gás natural: ANP aprova resolução sobre tarifas de transporte em gasodutos
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/12) a resolução que irá regulamentar os critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte.
O novo ato normativo contempla um novo regime tarifário aplicável ao transporte de gás natural, visando o alinhamento com as diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022 e a regulamentação da Nova Lei do Gás, alterando os procedimentos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014.
A atualização da norma teve como finalidade manter um ambiente de negócios sólido, voltado à promoção de investimentos em infraestrutura e com tarifas de transporte eficientes. Visou também ampliar a transparência quanto às condições da prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de gasodutos, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência.
O tema foi objeto de consulta pública de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes; e de audiência pública dividida em duas sessões, em 8/10 e 15/10, devido ao grande número de participantes.
As principais alterações na Resolução ANP nº 15/2014 são:
- Mudança do regime de outorga de concessão para o de autorização de gasodutos;
Obs.: A Nova Lei do Gás, Lei nº 14.134/2021, substituiu o regime de concessão, previsto na Lei nº 11.909/2009 (antiga Lei do Gás), pelo regime de autorização (outorga) como regra para a construção, a ampliação, a operação e a manutenção de gasodutos de transporte. No modelo anterior, os gasodutos eram considerados serviços públicos federais, implantados por meio de concessão, precedida de processo de licitação, com contratos administrativos, prazos determinados e tarifas reguladas pela ANP. Com a Nova Lei do Gás, o transporte de gás natural passa a ser tratado como atividade econômica em regime de livre iniciativa, sendo a implantação de gasodutos realizada mediante autorização administrativa, a partir de requerimento de solicitação do interessado, sem necessidade de licitação. Nesse novo modelo, o risco do investimento é integralmente da empresa interessada e a regulação assume caráter predominantemente econômico e ex post, preservando-se o acesso não discriminatório à infraestrutura.
- Consolidação da metodologia Capacity Weighted Distance (CWD) para contratação por entradas e saídas (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do gasoduto poderão ser contratadas independentemente uma da outra);
- Atualização dos critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural;
- Procedimentos de valorização da Base Regulatória de Ativos (BRA) – a BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte);
- Aprimoramento e detalhamento da sistemática do estabelecimento da receita máxima permitida (RMP) de transporte (receita máxima permitida ao transportador a ser recebida pelos serviços de transporte, estabelecida com base nos custos e despesas, na remuneração do investimento em bens e instalações e na depreciação e amortização das respectivas BRAs);
- Multiplicadores para tarifas de serviços de transporte (fatores aplicados sobre uma tarifa base para calcular o custo final de serviços de transporte);
- Detalhamento da sistemática de apuração, controle, transparência e utilização da conta regulatória (diferença entre a RMP de uma transportadora e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período).
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo