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GÁS NATURAL
Gás natural: ANP aprova a publicidade das memórias de cálculo das tarifas dos contratos legados
A Diretoria da ANP decidiu ontem (27/3) tornar públicos os documentos e informações referentes às memórias de cálculo das tarifas de contratos legados de transporte de gás natural, das empresas Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG).
A decisão da Diretoria se deu a partir de pedidos do Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) e de agentes carregadores de gás natural. Os pedidos de acesso às memórias foram justificados como necessários para que as entidades pudessem fazer uso desses elementos técnicos na discussão acerca dos valores adequados à Base Regulatória de Ativos (BRA).
Os contratos legados são aqueles firmados antes da implementação do regime de entradas e saídas, introduzido pelo Decreto nº 9.616/2018 para todos os contratos de transporte de gás natural por gasodutos. Desde então, há oferta anual da capacidade disponível nos gasodutos, que é negociada por meio de contratos com vigência de um ano, para um horizonte de até cinco anos.
As memórias de cálculo das tarifas são a demonstração, por meio de planilha financeira e/ou fluxo de caixa, do cálculo feito para obtenção da tarifa da contratação de transporte em gasodutos. O cálculo considera os custos, as despesas e os investimentos atribuíveis à prestação do serviço, bem como outras variáveis relacionadas, como distância entre ponto de recebimento e entrega, capacidade de transporte, volume movimentado, prazos de contratação e a remuneração do transportador. Expõe, ainda, o valor residual dos ativos na estruturação financeira que sustentou o contrato, o que constitui uma das opções metodológicas para a determinação da BRA.
Foi considerado pela ANP, para a decisão, o posicionamento da Procuradoria Federal junto à Agência, que indicou não haver necessidade de sigilo das memórias de cálculo, e os princípios da publicidade e transparência das informações públicas.
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