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Fiscalização do abastecimento: aprovada resolução que revisa regras da medida reparadora de conduta (MRC)
Foi aprovada hoje (18/12), pela Diretoria da ANP, a norma que revisa a Resolução ANP nº 688/2017, que trata da Medida Reparadora de Conduta (MRC). O objetivo desse instrumento é dar de maior razoabilidade ao processo de penalização de irregularidades de menor gravidade, preservando os direitos do consumidor.
A MRC prevê que seja concedido ao agente econômico do setor de combustíveis um prazo para reparar a irregularidade de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Caso o problema não seja corrigido até final do prazo, a fiscalização da ANP emitirá um auto de infração, dando início a um processo administrativo ao final do qual o agente econômico estará sujeito a sanções previstas em lei.
As alterações feitas pela ANP para as regras anteriormente vigentes, além de garantir a proteção do consumidor, visam reforçar o uso eficiente da inteligência de dados no planejamento das ações de fiscalização e no compartilhamento de informações com outros órgãos públicos.
Com a revisão da resolução, a Agência adequa a norma, ainda, à evolução regulatória ocorrida nos últimos anos, além de alinhá-la às demandas relativas à modernização das ferramentas de planejamento da fiscalização.
Uma das alterações é a exclusão da falta de atualização cadastral como uma das irregularidades passíveis de MRC. Isso porque, nos últimos anos, os dados de cadastro têm sido fundamentais para a inteligência e o planejamento das fiscalizações, tendo sido cruciais para operações como as de desintrusão de terras indígenas (combate ao garimpo ilegal) e a Carbono Oculto.
Assim, a ausência de informações cadastrais precisas, como, por exemplo, sobre quadro societário atualizado, passa a ser motivo para autuação, porque dificulta a identificação de redes ao longo da cadeia de abastecimento. Além disso, dados sobre tancagem e bicos abastecedores são importantes para identificar movimentações de produtos inconsistentes ou destinações fraudulentas.
Com a nova resolução, também não será aplicada MRC quando for constatada a ausência de adesivo na bomba indicando a distribuidora que forneceu o combustível. Neste caso, o agente econômico será autuado, porque se trata de informação essencial para a decisão do consumidor.
A norma aprovada hoje foi amplamente debatida com os interessados no tema. Passou por análise de impacto regulatório, consulta pública de 45 dias, além de audiência pública. A ANP também promoveu este ano três workshops com o mercado sobre o tema.
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