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ANP aprova minuta de autorização para primeiro projeto de estocagem subterrânea de gás do país
A ANP aprovou ontem (18/12) em reunião de sua Diretoria Colegiada, a minuta de autorização para projeto de estocagem subterrânea de gás natural (ESGN) a ser desenvolvido pela Origem Energia Alagoas S.A., no campo de Pilar, em Alagoas.
Será o primeiro projeto de armazenamento subterrâneo de gás natural operacional do país e um importante passo para a inserção, no Brasil, de uma atividade pioneira e fundamental para o mercado de gás.
Ainda não se trata de autorização para início efetivo das operações — a vigência da autorização está condicionada à sua publicação no Diário Oficial da União, após o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela ANP para a operação das instalações.
A competência para a ANP autorizar a atividade de ESGN consta da Lei n° 14.134/2021 (Nova Lei do Gás). E o Decreto n° 10.712/2021, alterado pelo Decreto n°12.153/2024, deu à ANP a possibilidade de adotar soluções individuais que visem ao atendimento da Nova Lei do Gás, até que seja editada regulação específica da Agência sobre determinado tema.
Uma vez que ainda não existe regulamentação específica da ANP que cubra todos os aspectos de ESGN, a Agência se baseou em uma série de normativos que contemplam regras referentes a autorizações de instalações. Esses regulamentos foram utilizados para definir os requisitos necessários à outorga de autorização.
O Projeto
O Campo de Pilar está localizado na porção terrestre da Bacia de Alagoas, nos municípios de Marechal Deodoro, Pilar, Satuba e Rio Largo, a cerca de 20 km a oeste de Maceió, capital do Estado de Alagoas.
A projeto de estocagem subterrânea da Origem é um empreendimento a ser desenvolvido em etapas ou fases. Na minuta de autorização aprovada, é considerada a fase “inicial”, também comumente referenciada como “fase piloto”.
Quatro poços originalmente de produção serão empregados para injeção e retirada de gás natural no projeto.
O projeto de estocagem subterrânea da Origem, nessa primeira fase inicial, contará com capacidade de gás útil de 50,6 milhões de m³, que corresponde ao volume efetivamente utilizado para fins comerciais.
Dentre outras disposições, a minuta de autorização aprovada prevê deveres e responsabilidades para a empresa, como as regras para o acesso e uso das instalações de estocagem, elementos sobre medição, segurança operacional e meio ambiente.
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