Processo de credenciamento
A Resolução ANP nº 917/2023 estabelece regras, condições e requisitos técnicos para credenciamento de unidades de pesquisa pertencentes a instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico aptas a participarem de projetos financiados com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Requisitos Gerais para o Credenciamento
- Instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que tenha como atividade precípua o ensino ou a execução de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
- Instituição privada com fins lucrativos que possua curso de pós-graduação stricto sensu, regulamentado pelo Ministério da Educação;
- Infraestrutura própria necessária para desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento;
- Recursos humanos próprios, com formação e experiência compatíveis com as linhas de pesquisa propostas;
- Atender ao disposto na Resolução ANP nº 917/2023.
Processo de Solicitação de Credenciamento ou Atualização de Credenciamento
A instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico utilizará os três sistemas listados abaixo para o processo de solicitação de credenciamento ou de atualização de credenciamento:
- Central de Sistemas da ANP (CSA) : cadastro prévio da instituição e dos coordenadores para acessarem o sistema SIPED;
- Sistema de Investimento de Pesquisa e Desenvolvimento – SIPED: sistema para cadastro dos dados de credenciamento das unidades de pesquisa;
- Sistema Eletrônico de Informações – SEI: sistema para tramitação da documentação para solicitar ou atualizar o credenciamento de uma unidade de pesquisa.
Fluxograma da fase inicial do processo de credenciamento

- Processo de credenciamento
1.Realizar Cadastro no CSA
A Central de Sistemas da ANP (CSA) reúne os sistemas da ANP na internet, dentre eles o SIPED. Dessa forma, um representante da instituição de pesquisa e desenvolvimento deve cadastrar os dados da respectiva instituição na CSA, bem como cadastrar, obrigatoriamente, ambos os coordenadores (principal e substituto) indicados pelo dirigente máximo para cada unidade de pesquisa da instituição. Tanto o coordenador principal quanto o coordenador substituto são cadastrados no CSA por meio do perfil “coordenador”.
É obrigatório que o representante da instituição tenha certificado digital da instituição instalado no computador (e-CNPJ), bem como conta “Gov.BR”, nível bronze ou superior, para cadastrar os dados da instituição na Central de Sistemas da ANP (CSA). E os demais usuários da instituição a serem cadastrados (coordenadores das unidades de pesquisa) também devem ter conta no “Gov.BR”, nível bronze ou superior, para acessar o sistema SIPED.
IMPORTANTE
Para mais informações relacionadas ao cadastro na Central de Sistemas da ANP (CSA), veja as instruções disponíveis em csa.anp.gov.br/downloads/csa-govbr-gestor-certificado-digital.mp4 ou https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais.
As instituições que ainda não cadastraram ou que precisem alterar os seus dados ou dos coordenadores das suas unidades de pesquisa devem realizar ou atualizar, conforme o caso, o seu cadastro no CSA.
2.Enviar solicitação via sistema SEI
As instituições interessadas em credenciar novas unidades de pesquisa ou atualizar os dados daquelas já credenciadas deverão encaminhar carta de solicitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANP, via peticionamento eletrônico.
O arquivo “Orientações_Credenciamento_SEI.pdf” apresenta as orientações para cadastro de usuário externo, para que a unidade de pesquisa possa ter acesso tanto à instauração de novos processos (Peticionamento Processo Novo) quanto à inclusão de documentos em processos já existentes (Peticionamento Intercorrente). Adicionalmente, o arquivo orienta sobre os tipos de documentos a serem peticionados.
Para solicitação de credenciamento de uma nova unidade de pesquisa, o coordenador deverá peticionar os seguintes documentos:
- Solicitação de credenciamento assinado pelo dirigente máximo da instituição, utilizando o Modelo de Solicitação de Credenciamento (emitido pelo Dirigente Máximo); e
- Estatuto da Instituição (.pdf) nos casos em que a instituição não possuir outras unidades de pesquisa credenciadas pela ANP.
Para atualização de uma unidade de pesquisa já credenciada, o coordenador deverá emitir e peticionar (Intercorrente) o seguinte documento:
- Solicitação de atualização de credenciamento, utilizando o Modelo de Solicitação de Atualização de Credenciamento (emitido pelo Coordenador Atual ou Dirigente Máximo).
3.Cadastrar / Liberar acesso ao SIPED (ANP)
No processo de solicitação de novo credenciamento, após o envio do documento de Solicitação de Credenciamento assinado pelo dirigente máximo, a ANP analisará as informações e cadastrará a unidade de pesquisa no sistema SIPED. Em seguida o sistema SIPED será liberado para a unidade de pesquisa registrar os dados de credenciamento.
No caso de processo de solicitação de Atualização de Credenciamento, após o envio do documento de Solicitação de Atualização de Credenciamento, a ANP analisará as informações e liberará o sistema SIPED para a unidade de pesquisa registrar as alterações dos dados de credenciamento.
Comunicar Cadastro / Liberação no SIPED (ANP)
A ANP comunicará à unidade de pesquisa sobre o resultado da análise inicial, via Sistema SEI (Cadastro da Unidade de Pesquisa no SIPED / Liberação do SIPED para Atualização / Exigência para prosseguimento do Cadastro ou Liberação da unidade de pesquisa no SIPED).
4.Cadastrar Dados no SIPED
Após a liberação do acesso ao sistema SIPED, o coordenador da unidade de pesquisa deverá acessar o sistema SIPED por meio do link https://siped.anp.gov.br/ para o preenchimento das informações referentes à solicitação de credenciamento ou atualização de credenciamento da unidade de pesquisa.
O arquivo “Orientações para Preenchimento do SIPED” serve como referência para o correto preenchimento das informações no sistema SIPED.
Ao final do preenchimento das informações, o coordenador deverá concluir a solicitação no sistema SIPED e encaminhar os documentos complementares, conforme descrito abaixo, via SEI.
Peticionar documentos complementares no SEI (Peticionamento Intercorrente)
Após a conclusão da solicitação de credenciamento ou atualização de credenciamento no sistema SIPED, o coordenador deverá verificar os documentos complementares necessários para análise de cada solicitação e realizar o peticionamento intercorrente no processo aberto originalmente no SEI.
4.1. Para solicitação de Credenciamento Novo, deverão ser peticionados os seguintes documentos nesta etapa (Peticionamento Intercorrente):
- Relatório do SIPED com os dados da Solicitação de Credenciamento (.pdf);
- Formulário de Comprovação de Qualificação Técnica (.pdf);
- Relatório Fotográfico das Unidades Laboratoriais e dos Equipamentos (.pdf);
- Outros documentos julgados pertinentes pela Unidade de Pesquisa para avaliação do credenciamento (.pdf);
4.2. Para Solicitação de Atualização de Credenciamento, deverão ser peticionados os seguintes documentos nesta etapa (Peticionamento Intercorrente):
- Relatório do SIPED com os dados da Solicitação de Atualização de Credenciamento;
- Quando houver alteração de infraestrutura, Relatório Fotográfico das novas Unidades Laboratoriais e dos novos Equipamentos;
- Outros documentos julgados pertinentes pela Unidade de Pesquisa para avaliação da atualização de credenciamento;
4.3. Para resposta de exigências, tanto de solicitação de credenciamento novo, quanto de solicitação de atualização de credenciamento, deverão ser peticionados os seguintes documentos: (Peticionamento Intercorrente):
- Carta de reposta às exigências;
- Relatório do SIPED; e
- Outros documentos necessários para responder às exigências encaminhadas.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Equipe de Credenciamento pelo e-mail credenciamentoped@anp.gov.br.
