Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informa que a vigência do credenciamento do laboratório da Universidade Federal de Goiás (UFG) para a realização de análises de combustíveis nos estados de Goiás e no Distrito Federal encerrou-se em 22 de abril de 2026.
No momento, não há laboratório credenciado pela ANP para a execução desse serviço nessas unidades da Federação. Em razão disso, não há obrigatoriedade de contratação de laboratório por parte dos agentes regulados.
A ANP esclarece, ainda, que encontra-se em andamento novo processo licitatório para o credenciamento de laboratórios, com previsão de início da prestação dos serviços no segundo semestre de 2026.
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CRONOGRAMA NOVO PMQC – Res. ANP 790/2019 |
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Região de monitoramento |
Situação |
Prazo para contratação do laboratório credenciado pelos agentes |
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Goiás |
Licitação em preparação |
a definir |
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Distrito Federal |
Licitação em preparação |
a definir |
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Mato Grosso |
Licitação em preparação |
a definir |
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Tocantins |
Licitação em preparação |
a definir |
O novo PMQC
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passarão a ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.
No novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão feitas nos laboratórios credenciados pela ANP, a partir da contratação deste pelos agentes econômicos.
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais.
A ANP mantém a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência estabeleceu os requisitos técnicos mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo, a seu critério, ampliar a frequência das coletas e escopo de ensaios.
É importante destacar que, nas regiões que contarem com laboratório credenciado pela ANP, os agentes inadimplentes, isto é, aqueles que não realizarem a contratação do laboratório após o prazo limite, ficarão proibidos de comercializar combustíveis até a sua regularização.
A ANP divulgará a lista de agentes adimplentes, e os resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas pelo PMQC poderão ser consultados em PMQC - Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis - Dados Abertos. A publicação dos resultados é feita no dia 15 do mês subsequente às coletas.
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