Inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) referente aos Contratos de Partilha de Produção
A exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas é regida pela Lei Federal nº 12.351, de 22/12/2010, que, dentre outras cláusulas, impõe a apresentação de inventário periódico sobre as emissões de gases que provocam efeito estufa (Inciso XXI, Art. 29).
Considerando, portanto, a obrigação definida nos contratos de partilha de produção, o quadro abaixo apresenta as emissões totalizadas em toneladas de dióxido de carbono equivalente provenientes das áreas que já iniciaram atividades sob esse regime.
Ano | Emissões de CO2 equivalente (toneladas) |
2014 | 33.685,65 |
2015 | 83.143,88 |
2016 | 118.462,97 |
2017 | 178.346,40 |
2018¹ | 477.772,01 |
2019¹ | 503.905,92 |
2020 | 386.766,91 |
2021² | 958.935,1 |
¹ As emissões referentes ao ano de 2018 e 2019 foram retificadas devido ao envio de novos dados por parte dos operadores.
² Em 2021, a ANP aprovou o acordo de coparticipação que regula a coexistência do contrato de cessão onerosa e do contrato de partilha de produção do excedente da cessão onerosa para o campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos.
Importante ressaltar que a medida “CO2 equivalente” é uma forma de quantificar diferentes GEE em uma unidade única. Esta quantificação incorpora a conversão das emissões de diferentes GEE, especialmente dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), considerando o seu respectivo potencial de aquecimento global (GWP), disponibilizado pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).
O resultado final de emissões em CO2 equivalente é, portanto, a somatória das emissões de CO2 (GWP = 1), adicionada das emissões de CH4 multiplicadas por 25 (GWP = 25) e das emissões de N2O multiplicadas por 298 (GWP = 298).