Credenciamento de instituições
Para executar projetos com recursos oriundos da cláusula de PD&I, as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento devem estar credenciadas junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O credenciamento é o reconhecimento formal de que a Instituição atua em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I e/ou atividades de ensino, em áreas de relevante interesse para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas para seu desempenho.
Uma mesma Instituição pode ter mais de uma Unidade de Pesquisa Credenciada, em função das peculiaridades de sua estrutura organizacional e das atividades de PD&I por ela desenvolvidas.
A Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 7/2012 relativos ao credenciamento podem ser encontrados na página Regulamentação Técnica de PD&I.