4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha
A ANP realizará, no próximo dia 13/12/2023, as sessões públicas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).
Os eventos ocorrerão às 9h (OPC) e às 14h (OPP), no Windsor Barra Hotel, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 2.630 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
O credenciamento prévio para a imprensa já está encerrado, mas os jornalistas que desejarem cobrir presencialmente as sessões públicas poderão se credenciar no próprio dia e local, a partir das 8h. Os que não comparecerem presencialmente poderão acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal da ANP no YouTube.
Os resultados também serão divulgados pelo site da ANP, nas páginas dos dois ciclos, onde serão criados os itens "Resultados":
4º Ciclo Oferta Permanente de Concessão
Estarão em oferta na sessão pública do 4º Ciclo da OPC a área com acumulação marginal de Japiim e 33 setores com blocos exploratórios, localizados em nove bacias sedimentares: Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Pelotas, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas e Tucano.
Veja aqui os setores, na ordem em que serão licitados no dia 13/12.
Ao todo, 21 empresas apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta para esses setores. Elas fazem parte do grupo de 87 empresas inscritas na OPC aptas a apresentar ofertas na sessão pública. Contudo, as empresas que não tenham apresentado declarações de interesse acompanhadas de garantias de oferta somente poderão apresentar ofertas em consórcio com empresas que tenham declarado interesse.
Veja as empresas inscritas na OPC.
Observação: a Maha teve sua inscrição aceita pela Comissão Especial de Licitação (CEL) em reunião no dia 17/11/2023, já fora do prazo para participar do 4º Ciclo da OPC. A empresa poderá participar de futuros ciclos.
Na licitação dos blocos exploratórios no regime de concessão, os vencedores são definidos por dois critérios: bônus de assinatura (80%) e programa exploratório mínimo - PEM (20%) oferecidos pelas licitantes.
Já no caso de áreas com acumulações marginais (no 4º Ciclo da OPC, a área de Japiim), o critério é apenas o maior bônus de assinatura.
2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)
No 2º Ciclo da OPP, estão em oferta os seguintes blocos, localizados no Polígono do Pré-Sal: Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade, Tupinambá (Bacia de Santos) e Turmalina (Bacia de Campos).
Seis empresas estão qualificadas e, portanto, aptas a apresentar ofertas no dia da sessão pública. No caso da Oferta Permanente de Partilha da Produção, a qualificação é realizada antes da sessão pública e somente as empresas qualificadas podem apresentar ofertas (diferentemente da Oferta Permanente de Concessão, em que a qualificação é realizada posteriormente, somente para as licitantes vencedoras).
No regime de partilha, a vencedora da licitação é a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabelece um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fazem suas ofertas.
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e um ciclo da OPP, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão e quatro contratos de partilha de produção.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente.
Qual a diferença entre a Oferta Permanente de Concessão e a Oferta Permanente de Partilha da Produção?
Conforme o nome sugere, na Oferta Permanente de Concessão (OPC) são ofertados blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais no regime de concessão. Assim, podem ser ofertados blocos e áreas localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, com exceção dos blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Já a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinadas pelo CNPE.
Saiba mais
- Oferta Permanente
- Oferta Permanente de Concessão (OPC)
- Oferta Permanente de Partilha (OPP)
- Diferenças entre os regimes de concessão e partilha