Atualização cadastral de postos revendedores
ANP inicia campanha para atualização cadastral
Posto revendedor, seu quadro societário está cadastrado corretamente na ANP? Ficou em dúvida? Então, é hora de checar as informações e atualizar os seus dados! Isso porque a ANP está intensificando o cruzamento das informações disponíveis em seu cadastro com aquelas constantes em outros órgãos públicos, buscando identificar inconsistências.
Sempre que forem constatadas divergências, as empresas serão notificadas para apresentar documentos de outorga, como certidão da Junta Comercial, contendo histórico com as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica. Os agentes econômicos que não cumprirem os requisitos necessários para o exercício da atividade econômica estão sujeitos à revogação de suas autorizações de funcionamento.
A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados na ANP está estabelecida no artigo 11 da Resolução ANP nº 948/2023. Adicionalmente, o inciso V do artigo 3° da Lei n° 9.847/99 estabelece multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a quem prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável.
A iniciativa visa garantir a precisão das informações disponíveis à sociedade sobre o mercado regulado de combustíveis.
Como atualizar meu cadastro na ANP?
O revendedor pode consultar seus dados cadastrados na ANP em Consulta Posto Web.
Caso constate qualquer informação discrepante, é necessário atualizar seu cadastro na ANP por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), disponível em CSA - Central de Sistemas ANP.
Ao acessar o sistema, selecione a opção “Atualização Cadastral” e retifique as informações necessárias. Aproveite para verificar se endereços de e-mail, telefones e documentos de outorga cadastrados (Alvará da Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Operação do órgão ambiental) continuam válidos.
Atenção: Uma vez enviada a ficha cadastral, é importante acompanhar no sistema o andamento da solicitação, pois a alteração não será efetivada se houver pendências (dados divergentes, documentos vencidos etc.).
Esqueceu sua senha no SRD?
Caso tenha esquecido a senha ANP para acessar o sistema, é possível solicitar uma nova no endereço https://csa.anp.gov.br/conta/esqueci-senha-externo. As orientações para troca de senha serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no SRD.
Perdeu acesso ao e-mail que estava cadastrado no SRD?
Nessa hipótese, é preciso acessar a Central de Serviços da ANP-CSA. Ao clicar em “Entrar”, você será redirecionado para a tela de login do Gov.BR, devendo acessar o sistema com seu “certificado digital” (e-CNPJ), emitido por uma autoridade certificadora brasileira.
É importante ressaltar, que o certificado digital deve estar conectado no computador que estiver sendo utilizado. Atenção: verifique junto aos colaboradores de sua empresa em qual máquina o certificado digital está instalado. Após o login, você será redirecionado para a “Gestão de Acesso do CSA”. No menu ao lado esquerdo, selecione a opção “Alterar meu e-mail”.
No mesmo menu, você deve selecionar o item “Gestão de acessos”, que permite cadastrar ou retirar colaboradores, definindo quem pode acessar cada sistema da ANP em nome do posto revendedor.
O passo a passo detalhado para o uso dos sistemas pode ver conferido em CSA - Manual do usuário com primeiro acesso ao Gov.BR ou CSA - Manual do usuário que já possui cadastro no Gov.BR.
Dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco, do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou do e-mail revenda.sdl@anp.gov.br.