Avaliação de Descoberta
Quando a perfuração de um poço leva a uma descoberta de petróleo ou gás natural, o contratado pode optar por avaliar essa descoberta. Isso significa investigar a extensão e as características do reservatório, estimar o volume e as características do hidrocarboneto presentes e, por fim, estudar a viabilidade técnico-econômica de um projeto de desenvolvimento da produção. Essa etapa é denominada de Avaliação de Descoberta e ocorre na fase de exploração.
Para avaliar a descoberta, o contratado deverá enviar o Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) para aprovação da ANP. Esse documento descreve a descoberta realizada e apresenta um programa de trabalho com as atividades, os prazos e os investimentos necessários para a avaliação. A elaboração e a entrega do PAD devem estar de acordo com a Resolução ANP n.º 845/2021.
As atividades de avaliação de descoberta mais comuns são a aquisição ou o reprocessamento de dados geofísicos, a perfuração de poços, a realização de testes de poço e as análises dos dados obtidos nos poços perfurados.
Ao encerrar o PAD, as atividades de avaliação realizadas e os resultados da interpretação dos dados devem ser apresentados no Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD). A aprovação desse relatório pela ANP confere efetividade a uma eventual Declaração de Comercialidade.
Acesse:
- Orientações sobre o Plano de Avaliação de Descoberta;
- Painel Dinâmico da Fase de Exploração – Nele estão disponíveis informações dos Planos de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural ativos, suspensos ou em postergação da Declaração de Comercialidade.