Prorrogação de contratos
Previsão contratual
A prorrogação contratual está prevista nos contratos de concessão. O documento necessário para fundamentar um pedido de extensão do prazo contratual é um novo Plano de Desenvolvimento (PD). Ele deve ser apresentado em até 180 dias após a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão. Isso é válido para contratos de todas as rodadas de licitação de blocos exploratórios.
Rodada Zero
A Resolução nº 02/2016 do CNPE estabeleceu, em seu artigo 1º, as seguintes regras para os contratos de concessão firmados no contexto da Rodada Zero (1998):
- a prorrogação deverá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão de prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original;
- as concessionárias interessadas na prorrogação de que trata o caput deverão submeter à aprovação da ANP o novo Plano de Desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados;
- o prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a vinte e sete anos.
Demais Rodadas
As razões apresentadas na Resolução nº 02/2016 do CNPE também se aplicam aos campos com contratos firmados após a Rodada Zero. Por isso, a ANP estendeu essas mesmas exigências para a avaliação de futuros pedidos de prorrogações contratuais relativos a esses campos.
A manifestação final da ANP quanto aos pedidos de prorrogação só é realizada após a análise do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos a serem apresentados pela futura operadora da concessão. A prorrogação contratual está condicionada à aprovação pela ANP desse novo plano.
Campos maduros
Em relação à cessão em campos maduros, a Resolução ANP nº 785/2019 estabelece que um novo Plano de Desenvolvimento pode ser apresentado em conjunto por cedente e cessionária. A aprovação dele será conjunta e simultânea ao pedido de cessão. Nesse caso, esse novo plano e a cessão adquirem eficácia ao mesmo tempo.
Compromissos e obrigações
A atual concessionária deve informar à candidata a cessionária os compromissos e obrigações assumidos nos planos e programas já aprovados pela ANP. O objetivo é dar mais transparência ao negócio jurídico e segurança à administração pública.