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Defesa da Concorrência
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- 1) O que é cartel?
Um cartel pode ser definido como um acordo horizontal, formal ou não, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenham por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades, condições de pagamento etc., de maneira a regular ou neutralizar a concorrência.
- 2) O que é preço predatório? É o mesmo que dumping?
Preço predatório é definido com um preço abaixo do custo praticado intencionalmente de modo a eliminar concorrentes, para, posteriormente, explorar-se o poder de mercado resultante da prática predatória. A configuração da prática exige uma análise detalhada, não somente de preços e custos, como também de outros elementos, como por exemplo a existência de barreiras à entrada no mercado em análise.
O dumping, termo utilizado no comércio internacional, ocorre quando uma empresa exporta um produto a preço inferior àquele que pratica nas vendas no mercado interno.
- 3) O que é discriminação de preços? Ela é ilegal?
A discriminação de preços ocorre quando o vendedor pratica preços diferentes para o mesmo produto ou serviço, discriminando-os entre compradores, de modo a elevar os seus lucros. Em certos casos, é uma política comercial legítima, como, por exemplo, a prática de descontos por volume consumido ou para determinado perfil de consumidores. Mas há outros casos em que a prática é ilícita. A análise deve ser feita caso a caso.
- 4) O que é considerado preço abusivo ou excessivo?
De acordo com o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A definição jurídica é aberta e depende de elementos econômicos. Clique aqui para acessar o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Destaca-se que, no regime de preços livres, do ponto de vista da Defesa da Concorrência, só são considerados abusivos os preços que decorrem de uma conduta infrativa da ordem econômica, como o cartel.
- 5) O que é assimetria na transmissão de preços?
A assimetria na transmissão de preços (ATP) ocorre quando choques de custo nos insumos são repassados aos preços de maneira distinta, dependendo se o reajuste é positivo ou negativo. A identificação do fenômeno é feita mediante aplicação de metodologia econométrica, com a mensuração estatística da diferença nas transmissões de aumentos versus reduções de preços, e é realizada por produto, região e segmento da cadeia (produção, distribuição, revenda).
A ATP pode ser relacionada à diversos fatores e não necessariamente está atrelada a condutas anticompetitivas. Foi observada a ocorrência de assimetria na transmissão de preços (ATP) em mercados concentrados e em mercados pulverizados. Os trabalhos técnicos da ANP sobre o assunto estão disponíveis na Nota Técnica nº 27/2025/SDC/ANP-RJ e na Nota Técnica nº 23/2025/SDC/ANP-RJ. - 6) A quem posso denunciar a suspeita de um preço abusivo?
Do ponto de vista concorrencial, somente são considerados abusivos os preços que decorrem de uma conduta infrativa da ordem econômica, como o cartel. A denúncia pode ser enviada à ANP, de preferência com elementos indicativos da conduta anticompetitiva originária da prática de preços abusivos, por meio do telefone 0800 970 0267 (chamada gratuita) ou do Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU). Neste caso, a equipe técnica realiza uma análise, do ponto de vista estritamente econômico e, caso sejam identificados indícios de infração à ordem econômica, os estudos são enviados, para as providências cabíveis, ao Cade. A denúncia também pode ser encaminhada diretamente ao Cade ou, ainda, aos órgãos de Defesa do Consumidor.
- 7) O que acontece com uma empresa que integra um cartel ou comete outros atos prejudiciais à concorrência?
No âmbito administrativo, o Cade realiza a instrução e o julgamento dos processos de práticas anticompetitivas. A empresa e os administradores da empresa, direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito, podem ser condenados a pagar multa, dentre outras sanções.
Além disso, a ANP poderá revogar a autorização para o exercício de atividade da empresa que praticar, no exercício de atividade relacionada ao abastecimento nacional de combustíveis, infração da ordem econômica reconhecida pelo Cade ou por decisão judicial.
A empresa também pode ser responsabilizada nas esferas civil e criminal.
- 8) Os preços dos combustíveis nos postos do meu bairro ou cidade estão praticamente iguais. Isso é evidência da existência de cartel?
A verificação de preços iguais ou semelhantes, por si só, não é suficiente para a caracterização de cartel. É necessário comprovar que os empresários combinaram os preços por meio de reuniões, aplicativos de redes sociais etc.
Adicionalmente, em mercados de pequeno porte, a similaridade dos preços praticados pelos revendedores de combustíveis pode ser uma consequência das condições específicas do mercado, como produto homogêneo e elevada transparência de preços. Este comportamento, quando não há conluio, não pode ser caracterizado como uma prática anticompetitiva.
A ANP acompanha periodicamente os preços dos combustíveis nas diferentes localidades de modo a verificar, do ponto de vista econômico, a existência de indícios de formação de cartel.
Se identificados indícios de infração à ordem econômica, a ANP comunica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para instrução processual e julgamento.
- 9) Na minha cidade os preços dos combustíveis são mais altos do que os preços praticados na cidade vizinha. Isso significa que tem cartel na minha cidade?
Os preços dos combustíveis ao consumidor são definidos em regime de livre mercado, considerando fatores como: custos de aquisição do produto, margem líquida de remuneração, despesas operacionais, impostos incidentes e padrão de concorrência de cada mercado. O padrão de concorrência varia de acordo com elementos como: renda da população, número de revendedores e de distribuidores que atuam no mercado e volume comercializado por tipo de combustível. Assim, diversos fatores podem influenciar o preço dos combustíveis, de modo que somente a comparação dos preços entre diferentes cidades não é suficiente para caracterizar cartel, sendo necessária uma análise criteriosa, caso a caso, levando em conta outros elementos.
- 10) Participo atualmente de um cartel. Posso fazer uma delação premiada? Se sim, como devo proceder?
O Cade possui um Programa de Leniência Antitruste, que permite que um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva denuncie a prática à autoridade da concorrência e coopere com as investigações para, em troca, receber imunidade administrativa e criminal, ou redução das penalidades aplicáveis.
A Superintendência Geral do Cade é a autoridade competente para negociar e assinar o acordo de leniência. O Programa de Leniência é previsto no artigo 86 da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 197 a 210 do Regimento Interno do Cade. Mais informações podem ser obtidas no site do Cade.
- 11) Gostaria de denunciar a formação de cartel na minha cidade, mas estou com medo. Qual a garantia posso ter que minha possível denúncia permanecerá sob sigilo?
A denúncia de formação de cartel na sua cidade pode ser realizada de modo anônimo pelo por meio do telefone 0800 970 0267 (chamada gratuita) ou do Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria Geral da União (CGU), indicando apenas os fatos e demais indícios ou provas que eventualmente existirem. Além disso, é possível realizar a denúncia diretamente ao Cade, por meio de seu canal de apresentação de denúncias, inclusive de forma anônima.