Participação
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às habilitações das licitantes interessadas em participar da 4ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
As habilitações foram julgadas pela CEL na reunião do dia 10 de maio de 2018.
As licitantes habilitadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes deverão submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 7 do edital (até 22 de maio de 2018).
Nos termos da seção 13 do edital, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
Licitante | Situação | Ata da CEL | DOU | |
1 | BP Energy do Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
2 | Chevron Brazil Ventures LLC | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
3 | CNODC Brasil Petroleo Gás Ltda. | Habilitada (Não Operadora) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
4 | CNOOC Petroleum Brasil Ltda. . | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
5 | DEA Deutsche Erdoel AG | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
6 | Ecopetrol Óleo e Gás Brasil Ltda. | Habilitada (Não Operadora) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
7 | ExxonMobil Brasil | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
8 | Petrogal Brasil S.A. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
9 | Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
10 | Petronas Carigali SDN. BHD. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
11 | QPI Brasil Petroleo Ltda. | Habilitada (Não Operadora) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
12 | Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
13 | Repsol Exploração Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
14 | Shell Brasil Petroleo Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
15 | Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
16 | Total E&P do Brasil Ltda. | Habilitada (Operadora A) | Ata nº 02 10/05/2018 |
11/05/2018 |
Poderão participar da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, desde que sejam habilitadas e satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio e fundos de investimento em participações (FIPs), na condição de não operadora, somente podendo apresentar ofertas em consórcio.
A habilitação é obrigatória e individual para cada licitante interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante que tiver a habilitação aprovada pela CEL poderá apresentar ofertas exclusivamente para os blocos para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Para habilitar-se a participar na licitação a interessada deverá:
I) apresentar os documentos de manifestação de interesse;
II) comprovar o pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação); e
III) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
I) Apresentação dos documentos de manifestação de interesse
1 - Preenchimento do formulário eletrônico
As interessadas em participar da licitação deverão, individualmente, preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link abaixo.
No formulário eletrônico, as licitantes deverão informar endereço, grupo societário, o representante credenciado principal perante a ANP, o sócio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.
Além do representante credenciado principal, os demais representantes credenciados deverão ser nomeados por procuração.
Ao preencher e submeter o formulário à ANP, a licitante: (i) declara conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos; e (ii) declara, sob as penas previstas na legislação aplicável, que conhece o conjunto de normas brasileiras que veda e pune condutas lesivas à concorrência, comprometendo-se a não empreender tais condutas.
Clique aqui para acessar o formulário eletrônico de inscrição.
2 - Relação dos documentos de manifestação de interesse
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;
e) Termo de confidencialidade;
II) Pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos
As licitantes somente poderão apresentar ofertas para os blocos para os quais tenham efetuado o pagamento de taxa de participação.
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
As licitantes deverão efetuar o pagamento da taxa de participação em conformidade com os valores indicados no Edital.
Para acesso ao pacote de dados técnicos, as licitantes deverão atender ao disposto no Edital.
A ANP poderá retirar da sessão pública de apresentação de ofertas os blocos que não tiverem taxa de participação paga.
1 – Procedimentos para pagamento da taxa de participação
O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por boleto bancário, disponível no link abaixo.
As licitantes deverão apresentar documento com os setores de interesse e cópia do comprovante de pagamento.
Para facilitar a identificação do pagamento, o comprovante também poderá ser enviado à SPL pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br até 2 dias úteis após o pagamento, sem prejuízo de sua apresentação no protocolo da ANP.
Clique aqui para gerar o boleto bancário de pagamento da taxa de participação.
2 - Pagamentos efetuados no exterior
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólares norte-americanos.
O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólares norte-americanos utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A licitante deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
As licitantes deverão apresentar documento com as áreas que efetuou o pagamento, conforme modelo do Anexo IV, e cópia do comprovante da transferência bancária.
Para facilitar a identificação da transferência, o comprovante da operação bancária e a cópia do Anexo IV também poderão ser enviados à SPL pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 2 dias úteis após a transferência, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJBHE |
III) Qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
A qualificação compreende a análise de documentação para comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade econômico-financeira e da capacidade técnica das licitantes.
As licitantes serão qualificadas como operadora A, operadora B ou como não operadora, conforme os critérios estabelecidos nesta seção, e serão classificadas nos seguintes níveis:
a) operadora A – qualificada para operar em blocos situados em águas ultra profundas, águas profundas, águas rasas e terra;
b) operadora B – qualificada para operar em blocos situados em águas rasas e terra;
c) não operadora – qualificada para atuar em consórcio
A ANP fará o enquadramento das licitantes no maior nível de qualificação possível, de acordo com a análise da documentação apresentada.
Caso a licitante obtenha nível de qualificação técnica diferente do nível de qualificação econômico-financeira, será considerada a qualificação de menor nível.
A ANP poderá solicitar quaisquer informações e documentos adicionais para subsidiar a qualificação.
As licitantes deverão manter as condições de qualificação até a assinatura do contrato de partilha de produção sob pena de desclassificação da licitação.
Aprovação da habilitação
Terão a habilitação aprovada e serão consideradas aptas a participar da sessão pública de apresentação de ofertas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos e apresentarem garantia de oferta.
O resultado da habilitação, julgada pela CEL, será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
O local e horário da sessão pública de apresentação de ofertas serão disponiblizados na página SESSÃO PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DE OFERTAS ( a ser colocada no ar em breve).