Participação
A tabela abaixo contém o resultado da avaliação realizada pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e pela Comissão Especial de Licitação (CEL) quanto às habilitações das licitantes interessadas em participar da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção.
As habilitações foram julgadas pela CEL na reunião do dia 25 de setembro de 2017. O julgamento das demais licitantes será realizado na próxima reunião, agendada para o dia 02 de outubro de 2017.
As licitantes habilitadas pela CEL cumpriram todos os requisitos previstos na seção 4 do edital e estão aptas a participar da licitação.
Para apresentar ofertas na sessão pública de apresentação de ofertas, as licitantes deverão submeter à ANP garantias de oferta na forma, no valor e no prazo estipulados na seção 7 do edital (até 11 de outubro de 2017).
Nos termos da seção 13 do edital, dos atos decisórios da CEL cabe recurso administrativo, a ser recebido somente no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato impugnado no Diário Oficial da União (DOU).
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No dia 08 de setembro de 2017, foi encerrado o prazo para participação na 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção conforme cronograma indicativo previsto na Tabela 1 do edital de licitações.
Por este motivo, os links para preenchimento do formulário e para geração do boleto bancário para pagamento da taxa de participação foram retirados do ar às 18 horas desta data.
Conforme seção 4 do edital de licitações, as inscrições serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) e o resultado informado às licitantes por meio de mensagem eletrônica.
Até a data da sessão pública de apresentação de ofertas, será divulgada a relação das licitantes inscritas neste sítio eletrônico.
Poderão participar da 3ª Rodada de Licitações Partilha de Produção pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, desde que sejam habilitadas e satisfaçam plenamente todas as disposições do edital e da legislação aplicável.
A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.
A licitante que tiver a habilitação aprovada pela CEL poderá apresentar ofertas exclusivamente para os blocos para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.
Para habilitar-se a participar na licitação a interessada deverá:
i) apresentar os documentos de manifestação de interesse;
ii) comprovar o pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos (taxa de participação); e
iii) apresentar os documentos para as qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
i) Apresentação dos documentos de manifestação de interesse:
1 - Preenchimento do formulário eletrônico
As interessadas em participar da licitação deverão, individualmente, preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link abaixo.
No formulário eletrônico, as licitantes deverão relacionar os representantes credenciados perante a ANP, o sócio controlador, bem como todos os membros do quadro de administradores.
As licitantes que nomearem mais de um representante credenciado deverão indicar, entre eles, o principal, para o qual será enviada toda e qualquer correspondência oficial da ANP relativa à licitação.
Os representantes credenciados indicados no formulário eletrônico deverão ser nomeados por procuração.
O preenchimento do formulário pela licitante implica o conhecimento e a aceitação das normas e das condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
2 - Relação dos documentos de manifestação de interesse
a) Documentos societários;
b) Procuração para nomeação de representantes credenciados;
c) Termo de confidencialidade;
ii) Pagamento da taxa de participação e acesso ao pacote de dados técnicos
As licitantes somente poderão apresentar ofertas para os blocos para os quais tenham efetuado o pagamento de taxa de participação.
O pagamento de taxa de participação é obrigatório e individual para cada licitante, mesmo para aquelas que pretendam apresentar ofertas em consórcio.
As licitantes deverão efetuar o pagamento da taxa de participação em conformidade com os valores indicados no Edital.
Para acesso ao pacote de dados técnicos, as licitantes deverão atender ao disposto no Edital.
A ANP poderá retirar da sessão pública de apresentação de ofertas os blocos que não tiverem taxa de participação paga.
1 – Procedimentos para pagamento da taxa de participação
O pagamento da taxa de participação deverá ser feito por boleto bancário, disponível no link abaixo.
As licitantes deverão apresentar documento com os blocos de interesse e cópia do comprovante de pagamento.
Para facilitar a identificação do pagamento, o comprovante também poderá ser enviado à SPL pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 2 dias úteis após o pagamento, sem prejuízo de sua apresentação no protocolo da ANP.
2 - Pagamentos efetuados no exterior
O pagamento da taxa de participação em moeda estrangeira deverá ser feito por transferência bancária em dólares norte-americanos.
O valor da taxa de participação deverá ser convertido para dólares norte-americanos utilizando-se obrigatoriamente a taxa de câmbio oficial de compra (BACEN/Ptax compra) do dia útil imediatamente anterior ao pagamento, publicada pelo Banco Central do Brasil.
A licitante deverá verificar junto à instituição financeira responsável pela operação a incidência de taxas sobre a transferência bancária, de forma a garantir que o valor exato da taxa de participação previsto esteja efetivamente disponível para a ANP após a conversão para reais.
As licitantes deverão apresentar documento com as áreas que efetuou o pagamento, conforme modelo do Anexo IV, e cópia do comprovante da transferência bancária.
Para facilitar a identificação da transferência, o comprovante da operação bancária e a cópia do Anexo IV também poderão ser enviados à SPL pelo correio eletrônico rodadas@anp.gov.br até 2 dias úteis após a transferência, sem embargo da necessidade de apresentação no protocolo da ANP.
Os seguintes dados deverão ser observados para a transferência bancária:
Código SWIFT: BRASBRRJBHE |
iii) Qualificações técnica, econômico-financeira, jurídica e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
A qualificação compreende a análise de documentação para comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, da capacidade econômico-financeira e da capacidade técnica das licitantes.
As licitantes serão qualificadas como operadora A, operadora B ou como não operadora, conforme os critérios estabelecidos nesta seção, e serão classificadas nos seguintes níveis:
a) operadora A – qualificada para operar em blocos situados em águas ultra profundas, águas profundas, águas rasas e terra;
b) operadora B – qualificada para operar em blocos situados em águas rasas e terra;
c) não operadora – qualificada para atuar em consórcio.
A ANP fará o enquadramento das licitantes no maior nível de qualificação possível, de acordo com a análise da documentação apresentada.
Caso a licitante obtenha nível de qualificação técnica diferente do nível de qualificação econômico-financeira, será considerada a qualificação de menor nível.
A ANP poderá solicitar quaisquer informações e documentos adicionais para subsidiar a qualificação.
As licitantes deverão manter as condições de qualificação até a assinatura do contrato de partilha de produção sob pena de desclassificação da licitação.
Aprovação da habilitação
Terão a habilitação aprovada e serão consideradas aptas a participar da sessão pública de apresentação de ofertas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos e apresentarem garantia de oferta.
O resultado da habilitação, julgada pela CEL, será informado às licitantes, individualmente, por meio de mensagem eletrônica.
Até a data da sessão pública de apresentação de ofertas, será divulgada a relação das licitantes habilitadas no sítio eletrônico http://www.brasil-rounds.gov.br.