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Reforma agrária
Bahia abre seleção para 15 vagas em área expropriada por cultivo ilegal de entorpecentes
Interessados em ingressar no assentamento poderão se inscrever de 12 a 26 de novembro de 2025. Foto: Incra/BA
Foi publicado no portal do Incra, em 16 de outubro (quinta-feira), o Edital nº 73/2025 do processo seletivo de famílias para o preenchimento de 15 vagas no assentamento Marcio Matos, localizado no município de Cafarnaum, na Bahia.
Essa área de reforma agrária, criada em 16 de setembro de 2025, é resultado de um decreto de expropriação, em razão da prática ilegal de cultura de plantas psicotrópicas no local.
As inscrições para a seleção são gratuitas e realizadas apenas presencialmente, entre os dias 12 e 26 de novembro, na Secretaria de Planejamento da prefeitura do município, localizada na rua Eronildes Souza, s/n. Os interessados poderão se dirigir ao local, de segunda a sexta-feira, exceto feriado, das 8h às 13h e das 14h às 16h.
A principal exigência para participar do certame é a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Documentação
A comprovação do estado civil é essencial e faz parte da documentação obrigatória. Caso haja omissão nesse quesito, o candidato poderá ser desclassificado.
Quem for solteiro, deve apresentar a certidão de nascimento; solteiro emancipado, certidão de emancipação; e casado, certidão de casamento. Caso seja divorciado, é preciso a certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio, desquite ou separação judicial. Em caso de viuvez, deve portar a certidão de casamento com anotação do atual estado civil ou a certidão de óbito do cônjuge.
E se a situação for de união estável, é necessário levar a declaração dessa união. Além disso, cada parceiro terá de comprovar a situação civil; se solteiro, separado, divorciado ou viúvo.
Além dessas, há outras situações e condições que necessitam de comprovação, conforme o edital.
Etapas
As informações e documentações prestadas no ato da inscrição são processadas, sem interferência humana e de forma digital, pela Plataforma de Governança Territorial (PGT), que consulta a base de dados de outros sistemas governamentais.
A própria PGT constrói a primeira lista divulgada. Nela constam os candidatos cuja inscrição foi aceita e ainda a ordem de classificação obtida. Também divulga os que tiveram as inscrições indeferidas e os motivos para isso.
Com esse resultado, tanto o candidato recusado, como aqueles que questionam a sua ordem na classificação, podem recorrer em até dez dias corridos, a partir da data de publicação do edital no portal do Incra.
Concluídas as análises e, se for o caso, o julgamento dos recursos pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), será divulgado o resultado final. A lista definitiva apresentará a relação dos candidatos deferidos, dos eliminados e a ordem de classificação final.
Terão direito ao lote aqueles que se classificarem dentro do número de vagas disponibilizadas, passando a constar na Relação de Famílias Beneficiárias (RB).
O restante dos candidatos da lista de classificação, se existir, irá para a Relação de Famílias Excedentes (RE). Em caso de desistência de algum beneficiário, no prazo de dois anos, a família dessa lista pode ser chamada, obedecendo a ordem de classificação.
Confira os editais de seleção de famílias para assentamentos na Bahia
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