O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Fornecer o Contrato de Concessão de Uso (CCU) ao beneficiário da reforma agrária. O documento transfere o imóvel rural ao assentado de maneira provisória e garante o acesso à terra, aos créditos oferecidos pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Sre beneficiário homologado do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a emissão do CCU
O beneficiário da reforma agrária deve procurar uma unidade do Incra para emissão e assinatura do Contrato de Concessão de Uso
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF e documento de identidade oficial do beneficiário, inclusive do cônjuge ou outro membro da unidade familiar.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 20 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar a emissão do CCU
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioCom base na Lei nº 10.048/200, serão atendidos primeiro:
Pessoas com deficiência;
Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);
Grávidas;
Mulheres que ainda estão amamentando;
Pessoas com crianças de colo;
Obesos.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar