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Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras

Info

Agricultura e Pecuária

Outros Serviços > Imóveis
Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O requerimento consiste no pedido à unidade do Incra no estado de localização do imóvel rural para obter autorização de aquisão ou arrendamento de terras rurais no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa natural, maior de 18 anos, portador de Registro Nacional de estrangeiro – RNE permanente, que seja residente no brasil.

    Qualquer pessoa jurídica estrangeira com autorização para funcionar no Brasil;

    Qualquer pessoa jurídica brasileira com capital estrangeiro;

    Qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, com ou sem Termo de Reciprocidade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer autorização

      Apresentar requerimento dirigido ao Superintendente Regional do INCRA de abrangência da localização do imóvel, requerendo autorização da autarquia para a aquisição ou o arrendamento do imóvel rural nele descrito, descritos na Instrução Normativa INCRA n° 88/2017.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O requerimento deve ser entregue diretamente na Superintendência Regional do Incra do estado.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 dia(s) útil(eis)

        Postal : 

      Para a Superintendência Regional do Incra do estado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Toda a documentação relacionada na Instrução Normativa INCRA n° 88/2017

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar GRU

      A publicação dos atos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Diário Oficial da União ocorrerá após quitação da GRU emitida pelo Incra, às custas do proprietário do imóvel.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Rede de atendimento do Banco do Brasil.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Custos

      • GRU
        De acordo com tamanho do imóvel

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber autorização

      A autorização será publicada no Diário Oficial da União

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Informações na Superintendência Regional do Incra do estado.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.

    Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Incra n° 88/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Regularizar ocupação em área rural da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Aquisição de terrasimóveis ruraisestrangeiros
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