Titulação de Assentamento
O Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) tem como meta garantir aos assentados a propriedade definitiva dos lotes a eles destinados. A Lei 8.629/93 regulamenta os dispositivos relativos à reforma agrária previstos na Constituição Federal e indica que a distribuição dos imóveis ocorrerá por meio de Contrato de Concessão de Uso (CCU), Título de Domínio (TD), além da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
A Instrução Normativa do Incra nº 99/2019, estabelece os procedimentos administrativos para a titulação dos imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização dos beneficiários no PNRA.
Na implantação da área de reforma agrária, é celebrado com as famílias o Contrato de Concessão de Uso (CCU), contendo cláusulas indicando os direitos e as obrigações a serem observados. Os assentados devem cumpri-las para terem direito ao Título de Domínio (TD), que transfere os lotes em caráter definitivo, após verificado o atendimento dos requisitos do CCU e comprovado que os assentados tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.
Já a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é firmada com moradores de assentamentos ambientalmente diferenciados: Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF). Nesses casos, não é outorgado o título de domínio, mas o documento tem o mesmo valor de outros instrumentos de titulação concedidos pelo Incra para efeito de acesso aos créditos oferecidos pela autarquia e a programas específicos do Governo Federal.
A importância atribuída às ações visando a segurança jurídica aos beneficiários da reforma agrária ficou ainda mais evidenciada com a criação de uma divisão exclusiva de titulação em assentamentos. A unidade foi implantada com a entrada em vigor do Regimento do Incra aprovado em 23 de março de 2020. O setor integra a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos do Incra, no âmbito da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
Para que o assentamento e a família sejam titulados devem ser cumpridos requisitos na previstos na Lei 8.629/93 e na Instrução Normativa do Incra nº 99/2019.
A transferência definitiva dos lotes, por meio do TD ou CDRU, é possível desde que seja atendidos os seguintes requisitos:
- Registro definitivo da área do assentamento em nome do Incra ou da União;
- Medição e demarcação dos lotes individuais, ou definição da fração ideal nos casos de área coletiva;
- Georreferenciamento e certificação do perímetro do projeto de assentamento;
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR da área do assentamento;
- Cumprimento das cláusulas contratuais do CCU pelo assentado;
- Atualização cadastral do assentado;
- Ato de autorização do Conselho de Defesa Nacional publicado, nos casos de assentamentos situados em faixa de fronteira.
O Contrato de Concessão de Uso (CCU) pode ser requerido via internet pela Plataforma de Governança Territorial. É necessário utilizar a conta gov.br para acessar o serviço disponível apenas para os beneficiários inscritos no Incra.
A solicitação do título definitivo do lote em assentamento pode ser feita via internet por meio da Plataforma de Governança Territorial. Use a conta gov.br para acessar o serviço "Solicitar Título de Assentamento (Reforma Agrária)".
Mais informações sobre a criação da conta gov.br.
Confira a seguir a relação de famílias em assentamentos que receberam documentos de titulação (CCU, TD e CDRU) por superintendência regional a partir de 2001.
Relatórios gerados em 05/05/2025.
Observações:
¹ A Superintendência Regional no Distrito Federal e Entorno é responsável por assentamentos em municípios localizados nos estados de Goiás e Minas Gerais.
² A Superintendência Regional no Médio São Francisco (Petrolina) é responsável por assentamentos em municípios localizados nos estados da Bahia e Pernambuco.