Competências
As competências da Ouvidoria do Incra estão estabelecidas pelo Regimento Interno do Incra aprovado pela Portaria nº 925, de 31/12/2024
Art.79.. À Ouvidoria (OUV) compete:
I - exercer as atribuições das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente;
II - exercer as atribuições, por meio do Ouvidor(a) nomeado(a), de Autoridade de Monitoramento nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
III - receber, analisar, encaminhar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações de ouvidoria registradas por usuários de serviços públicos;
IV - receber, analisar, encaminhar e responder, conforme disponibilizado pelas áreas demandadas, as solicitações de acesso à informação direcionados ao INCRA;
V - solicitar informações e esclarecimentos diretamente aos agentes públicos do INCRA, devendo ser atendidas nos termos da legislação vigente;
VI - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas nos incisos III e IV, e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
VII - contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria dos padrões e mecanismos de transparência, presteza, eficiência e segurança das demandas de ouvidoria e acesso à informação do INCRA;
VIII - recepcionar as demandas internas e externas, prestando as informações necessárias, e encaminhar às áreas técnicas competentes, quando for o caso;
IX - coordenar e supervisionar as atividades que visem a melhorar o atendimento ao público, nos termos da legislação vigente;
X - coordenar e supervisionar o Serviço de Acesso à Informações (SIC), nos termos da legislação vigente; e
XI - elaborar periodicamente o mapeamento das demandas registradas junto à Ouvidoria e ao SIC e apresentar à Presidência do INCRA para subsidiar a administração na tomada de decisões.
Serviço de Informação ao Cidadão do Incra - SIC Incra
A Ouvidoria é responsável ainda por coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, com a atribuição de responder aos pedidos de acesso à informação considerando o fluxo estabelecido na Portaria nº 2.134/20 que institui o SIC/Incra.
No Incra, compete ainda ao Ouvidor exercer as atribuições de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, conforme descrito no art. 40 da Lei nº 12.527 de 2011, e a atribuição de Encarregado de Dados, responsável por estabelecer a interlocução entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.