Atribuições e Organograma (DA)
Art. 36. À Diretoria de Gestão Administrativa (DA) compete:
I - sugerir e executar políticas e programas de desenvolvimento organizacional da autarquia;
II - coordenar, supervisionar e aperfeiçoar as atividades estratégicas, táticas e operacionais relacionadas à administração de pessoas, orçamento, finanças, contabilidade, instrumentos de transferência da União, compras, contratos, patrimônio, arquivo e serviços gerais na sede e superintendências da autarquia;
III - implementar ações de modernização de gestão em conformidade com as diretrizes de governo federal;
IV - incentivar ações de promoção do bem-estar da força de trabalho do INCRA;
V - garantir a gestão do orçamento da área administrativa com eficiência, transparência e dentro dos limites estabelecidos; e
VI - executar outras atividades correlatas à gestão administrativa da autarquia;
Art. 37. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (DAH) compete:
I - propor normas, diretrizes, critérios e procedimentos relativos às atividades de gestão de pessoas em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à política de gestão de pessoal, qualidade de vida no trabalho, formação e desenvolvimento de pessoas, carreira, gestão do desempenho, mapeamento de competências e estágio em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
III - articular com o órgão central, setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, o aprimoramento de suas respectivas atuações, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
IV - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões administrativas e diligências encaminhadas pela Procuradoria Federal Especializada, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, pelos órgãos de controle externo, bem como as orientações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil;
V - prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais do INCRA na implementação de políticas e atividades pertinentes a gestão de pessoas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 38. À Divisão de Bem-estar (DAH-1) compete:
I - orientar, supervisionar e monitorar as concessões de benefícios instituídos em lei;
II - propor, orientar e coordenar ações voltadas à qualidade de vida dos servidores;
III - acompanhar e orientar a execução de instrumentos celebrados para fins de concessão de assistência à saúde suplementar;
IV - coordenar e supervisionar a implementação de ações que integram o Bem-estar, Benefícios e Assistência à Saúde do Servidor Público Federal;
V - coordenar as ações pertinentes ao registro e encaminhamento dos atestados médicos e relatórios para fins de realização de Perícia Oficial em Saúde no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
VI - coordenar ações de articulação entre as unidades do INCRA visando à promoção do bem-estar dos servidores no contexto do trabalho;
VII - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Art. 39. Ao Serviço de Benefícios e Assistência à Saúde (DAH-1.1) compete:
I - instruir processos de concessão de benefícios de servidores;
II - analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio alimentação, auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio moradia e auxílio transporte;
III - acompanhar e orientar a execução de instrumentos celebrados para fins de concessão de assistência à saúde suplementar;
IV - recepcionar, via Sistema Sougov, atestados médicos dos servidores lotados na Sede e relatórios para fins de realização de Perícia Oficial em Saúde no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Art. 40. À Divisão de Análise e Execução de Legislação de Pessoal (DAH-2) compete:
I - acompanhar, divulgar e prestar orientações relativas à legislação de pessoal, mantendo atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes a recursos humanos, observando os entendimentos firmados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
II - analisar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, dos servidores lotados na Sede;
III - prestar orientações às unidades regionais em questões relativas à legislação de pessoal, aposentadorias e pensões;
IV - coletar informações e elaborar subsídios para a defesa do INCRA em ações judiciais trabalhistas relacionadas aos servidores da Autarquia;
V - analisar e manifestar sobre assuntos relacionados à concessão de licença para atividade política, licença para tratar de interesse particular, afastamento para exercício de mandato eletivo, afastamento para capacitação no exterior e desempenho de mandato classista;
VI - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação;e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 41. À Divisão de Administração de Pessoal (DAH-3) compete:
I - acompanhar e supervisionar as atividades de cadastro, lotação, pagamento de pessoal, cobranças, ressarcimentos e decisões judiciais, em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - acompanhar a elaboração e atualização dos atos de nomeação, exoneração, designação, dispensa, apostilamento;
III - monitorar os registros de concessão e revisão de aposentadoria, pensão, averbação e abono de permanência;
IV - coordenar as atividades operacionais relativas ao recadastramento anual de servidores ativos, aposentados e de beneficiários de pensão;
V - acompanhar os registros dos atos relativos à remoção, redistribuição, cessão, requisição, exercício provisório e demais atos referentes à movimentação de pessoal;
VI - coletar, sistematizar e divulgar dados e informações relativos à força de trabalho do INCRA;
VII - orientar as unidades de recursos humanos quanto à execução de atividades relacionadas ao cadastro, lotação e pagamento de pessoal;
VIII - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 42. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal (DAH-3.1) compete:
I - efetuar os registros, acompanhar e homologar a folha de pagamento de servidores ativos, empregados públicos, aposentados e beneficiários de pensões;
II - prestar esclarecimentos aos servidores, aposentados e pensionistas quanto aos rendimentos e descontos aplicados na folha de pagamento;
III - coletar, sistematizar e organizar dados para a atualização da folha de pagamento de pessoal ativo, empregados públicos, aposentados e beneficiários de pensões;
IV - manter atualizados os dados de remuneração de servidores celetistas e aqueles sem vínculo no eSocial;
V - cumprir as obrigações legais de geração e envio de informações referentes ao FGTS, para os celetistas, por intermédio da plataforma FGTS Digital;
VI - controlar e orientar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de servidores ativos;
VII - instruir os processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores abrangendo os seguintes temas: auxílio funeral, abono de permanência, pensão civil, gratificações de
desempenho, anuênio, vencimento básico, proventos, progressão funcional, férias, gratificação natalina, auxílio alimentação, auxílio transporte, função e ajuda de custo;
VIII - elaborar planilha para acertos financeiros, atendimento de demandas judiciais, resíduos remuneratórios e outros;
IX - solicitar a reversão de crédito em casos de óbito dos servidores e beneficiários de pensão;
X - orientar e adotar as providências necessárias ao cumprimento de penhora de salário e pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, em conformidade com a legislação aplicável; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 43. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal (DAH-3.2) compete:
I - implementar e manter o Assentamento Funcional Digital - AFD, assegurando a digitalização, organização e preservação dos dados funcionais dos servidores públicos;
II - manter atualizadas as informações e os registros necessários à homologação dos atos de nomeação e desligamento de pessoal;
III - atualizar os dados e informações no Sistema de Informações Organizacionais;
IV - organizar o cadastramento dos servidores e manter atualizados os dados referentes às ocorrências funcionais e pessoais;
V - controlar as férias, frequências, afastamentos e licenças dos servidores;
VI - controlar e manter atualizados os módulos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
VII - executar as atividades operacionais previstas para os Sistemas Estruturantes e demais sistemas interligados;
VIII - manter atualizados os dados funcionais de servidores celetistas e aqueles sem vínculo no eSocial;
IX - fornecer os subsídios necessários à Divisão de Administração de Pessoal no âmbito de sua atuação; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 44. Ao Serviço de Cobranças, Ações Judiciais e Encargos da Folha (DAH-3.3) compete:
I - executar, acompanhar e controlar a cobrança relativa ao ressarcimento ao INCRA decorrente de cessão de servidores;
II - executar, acompanhar e controlar o pagamento de despesas relacionadas ao ressarcimento decorrente da requisição de servidores;
III - executar, acompanhar e controlar o recolhimento de contribuição previdenciária patronal de servidores afastados sem remuneração;
IV - examinar processos para implantação de vantagens decorrentes de decisões judiciais e orientar as unidades regionais quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento;
V - cadastrar as ações judiciais relativas a pessoal, bem como acompanhar e orientar as unidades regionais sobre o respectivo cumprimento das decisões judiciais;
VI - orientar, acompanhar e encaminhar as respostas das áreas técnicas às demandas originadas pelo Tribunal de Contas da União;
VII - monitorar as ações devolvidas, ajustadas e autorizadas no Módulo Ações Judiciais;
VIII - acompanhar, no Módulo Ações Judiciais, as devoluções das ações realizadas pelo Órgão Central assegurando que todas as orientações para ajustes e correções sejam prontamente atendidas;
IX - orientar quanto aos procedimentos para o correto cadastramento das ações no Módulo Ações Judiciais;
X - acompanhar continuamente as ações judiciais cadastradas no Módulo Ações Judiciais;
XI - manter comunicação com os órgãos envolvidos, assegurando o devido conhecimento sobre o cumprimento das obrigações de pagar ou fazer;
XII - adotar as providências necessárias para o atendimento das demandas de pagamento dos resíduos remuneratórios, mediante alvará judicial, inventário ou escritura pública, em conformidade com a legislação vigente;
XIII - executar, acompanhar e controlar a cobrança relativa ao ressarcimento ao INCRA decorrente de cessão dos servidores;
XIV - executar, acompanhar e controlar o pagamento de despesas relacionadas ao ressarcimento decorrente da requisição de servidores;
XV - executar, acompanhar e controlar o recolhimento de contribuição previdenciária patronal dos servidores afastados sem remuneração; e
XVI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 45. À Divisão de Desenvolvimento Pessoal (DAH-4) compete:
I - coordenar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, alinhado ao Planejamento Estratégico do INCRA e às ações estabelecidas como metas institucionais, visando a formação e ao desenvolvimento dos servidores do INCRA;
II - implantar um sistema de registro das formações, publicações e do fomento ao uso de ambientes de aprendizagem e colaboração;
III - propor a aplicação de novas metodologias e tecnologias, múltiplas modalidades de ensino e aprendizagem, presenciais e a distância, outros ambientes e estruturas educadoras;
IV - promover, executar e monitorar a avaliação dos planos de desenvolvimento de pessoas - PDP e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do INCRA;
V - promover atividades de formação e aperfeiçoamento em parceria com instituições públicas e privadas, assim como ações de educação e gestão do conhecimento;
VI - coordenar as concessões de treinamento e desenvolvimento e de licença para capacitação;
VII - monitorar o uso de recursos orçamentários, elaborar orçamento para eventos e relatórios de gestão administrativa e financeira da Política de Desenvolvimento de Pessoas; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Art. 46. Ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoal (DAH-4.1) compete:
I - levantar e divulgar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores;
II - instruir consultas e solicitações relativas à participação de servidores em eventos de treinamento e desenvolvimento;
III - monitorar a execução das ações de treinamento e desenvolvimento;
IV - instruir consultas e solicitações relativas à concessão de licença para capacitação;
V - apoiar as unidades regionais na realização de cursos, seminários e workshops voltados ao desenvolvimento dos servidores;
VI - executar e monitorar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, alinhados ao Planejamento Estratégico do INCRA e às ações estabelecidas como metas institucionais, visando a formação e ao desenvolvimento dos servidores do INCRA;
VII - executar e monitorar a avaliação dos planos de desenvolvimento de pessoas - PDP e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do INCRA; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 47. À Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5) compete (DAH-5) compete:
I - propor diretrizes, normas, e procedimentos relativos às atividades do Programa de Gestão de Desempenho - PGD, em conformidade com as orientações do Ministério da Gestão e Inovação de Serviços Públicos - MGI;
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação das atividades relacionadas ao PGD, em conformidade com as orientações do MGI;
III - monitorar os indicadores de desempenho individual e coletivo dos servidores participantes do PGD, propondo ajustes quando necessário;
IV - articular com o MGI o aprimoramento do PGD mediante o intercâmbio de experiências e informações;
V - representar a Autarquia junto à Rede do PGD;
VI - consolidar relatórios periódicos sobre o desempenho dos servidores com base em indicadores estabelecidos pela Diretoria de Gestão Estratégica;
VII - orientar as unidades da sede e das regionais quanto a execução e monitoramento local das atividades relacionadas ao PGD;
VIII - supervisionar e orientar as atividades relativas à avaliação de desempenho funcional;
IX - planejar, executar, acompanhar e supervisionar o Programa de Estágio do INCRA, promovendo as atividades de seleção e integração de estagiários;
X - gerenciar o processo de contratação de trabalhadores temporários;
XI - gerenciar junto com o MGI o processo de seleção de profissionais efetivos; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 48. Ao Serviço de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5.1) compete:
I - executar e acompanhar a aplicação de instrumentos de avaliação funcional dos servidores;
II - coletar, sistematizar, monitorar e divulgar as informações relativas à avaliação funcional;
III - identificar situações de inadequações funcionais e propor alternativas para regularizá-las;
IV - instruir consultas e requerimentos relativos à avaliação de desempenho funcional;
V - planejar e monitorar a avaliação de desempenho individual dos servidores em cumprimento ao estágio probatório;
VI - executar atividades relacionadas às carreiras do quadro de pessoal do INCRA no que se refere à progressão funcional;
VII - acompanhar o processo de adaptação do servidor em estágio probatório; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 49. À Coordenação-Geral de Administração (DAA), compete:
I - gerir no campo da sede e unidades descentralizadas a as compras públicas de produtos e serviços;
II - administrar na esfera da sede e unidades descentralizadas o ciclo dos contratos;
III - dirigir no contexto da sede e unidades descentralizadas a execução dos serviços logísticos, imobiliários e gerais;
IV - coordenar no domínio da sede e unidades descentralizadas o patrimônio;
V - acompanhar, orientar o Plano de Contratações Anual, bem como consolidar o da Sede, a fim de gerenciar as aquisições e serviços que podem ser realizadas de forma centralizada;
VI - estabelecer diretrizes para a operacionalização das atividades administrativas em âmbito nacional; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 50. À Divisão de Licitações e Contratos (DAA-1) compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução dos procedimentos administrativos relativos às licitações;
II - instruir proposta de normas, de padronização e definição de processos de trabalho relacionados às contratações;
III - emitir Atestados de Capacidade Técnica, às empresas prestadoras de serviços ao Incra, mediante apresentação de manifestação técnica das áreas responsáveis pelo acompanhamento dos serviços;
IV - publicar as decisões de processo de apuração de descumprimento contratual e aplicação de penalidades, bem como registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
V - gerenciar as atividades dos usuários da Autarquia no Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG Comprasnet Contratos;
VI - supervisionar os responsáveis pela conformidade das Unidades Gestoras no SIASG;
VII - conduzir, apoiar e coordenar os trabalhos dos agentes de contratação, pregoeiros e comissões de licitações;
VIII - confeccionar a autorização de empenho e seus reforços aos contratos administrativos relativos à competência da Diretoria de Gestão Administrativa;
IX - registrar empenhos referentes às contratações da Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASG da sede e coordenar das unidades descentralizadas;
X - conduzir o conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dela decorrente;
XI - estabelecer diretrizes para a indicação e adesão de atas de registro de preços no âmbito do Incra, visando garantir a eficiência, transparência e conformidade dos processos;
XII - orientar e acompanhar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades pertinentes à administração de contratos; e
XIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 51. Ao Serviço de Compras Centralizadas (DAA-1.1) compete:
I - planejar as ações de contratação com base nas demandas consolidadas do Serviço de Planejamento Logístico e do Serviço de Gestão Imobiliária;
II - solicitar a disponibilidade orçamentária prévia antes do início de licitações e a reserva de recursos para publicação do edital à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
III - coordenar ações que visem à centralização de licitações;
IV - planejar e executar procedimentos de compra direta centralizada de bens e serviços;
V - elaborar editais e atas de registro de preços com base na legislação vigente na forma como proposto pelas áreas demandantes;
VI - publicar os editais de licitação e as contratações diretas sob sua competência;
VII - propor à autoridade competente a homologação das licitações e fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de recurso administrativo; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 52. À Divisão de Gestão de Arquivo (DAA-2) compete:
I - implementar e supervisionar a gestão arquivística no INCRA;
II - implementar a acompanhar a padronização de gestões de arquivos permanentes no INCRA;
III - elaborar, propor e atualizar normativos internos que visem as melhores práticas na gestão arquivística;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas na aplicação das normas regulamentares sobre a matéria;
V - coordenar as atividades do Serviço de Gestão de Documentos e do Serviço de Protocolo Central; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 53. À Divisão de Gestão de Informação (DAA-2) compete:
I - Implementar e supervisionar a gestão arquivística no INCRA;
II - Implementar e acompanhar a padronização de gestões de arquivos permanentes no INCRA;
III - elaborar, propor e atualizar normativos internos que visem as melhores práticas na gestão arquivística;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas na aplicação das normas regulamentares sobre a matéria;
V - coordenar as atividades do Serviço de Gestão de Arquivo e do Serviço de Gestão de Documentos; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 54. Ao Serviço de Gestão de Arquivo (DAA-2.1) compete:
I - promover a gestão de documentos arquivísticos, independentemente do suporte físico ou digital;
II - coordenar atividades referentes ao Sistema de Informações - SEI;
III - coordenar atividades referentes ao Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA;
IV - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de gestão de documentos;
V - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de gestão documental do SEI e do SIGA;
VI - promover ações de atualização e formação de equipes e lideranças para atuarem na gestão de documentos; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 55. Ao Serviço de Gestão de Protocolo (DAA-2.2) compete:
I - recepcionar, classificar, registrar, distribuir, controlar, expedir e autuar documentos avulsos para formação de processos e os respectivos procedimentos decorrentes;
II - gerenciar as atividades do protocolo aplicáveis a todos os documentos - avulsos ou processos -, independentemente do suporte físico ou digital;
III - atuar na inovação da gestão da qualidade das atividades de protocolo;
IV - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de protocolo;
V - promover ações de atualização, formação de equipes e lideranças para atuarem no protocolo; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 56. À Divisão de Gestão Logística (DAA-3) compete:
I - gerenciar os serviços de planejamento logístico de pessoas, bens e serviços;
II - supervisionar os serviços de execução logística relativos a pessoas, bens e serviços: emissão de passagens em todos os modais para os usuários internos da sede e acompanhamento desse serviço nas unidades descentralizadas;
III - acompanhar e orientar solicitação de serviços de frete em todos os modais para diversas demandas da Autarquia;
IV - estabelecer diretrizes e gerenciar a administração da frota locada de meios de transporte da sede e supervisão das unidades descentralizadas;
V - gerenciar e estabelecer diretrizes para o controle da execução dos serviços relativos aos contratos da sede e monitoramento desse tópico nas unidades descentralizadas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 57. Ao Serviço de Planejamento Logístico (DAA-3.1) compete:
I - promover a gestão dos serviços de planejamento logístico de pessoas, bens e serviços:
estimativa de demanda de aquisição e reporte à área de compras; definição da malha de atendimento da
sede e unidades descentralizadas nos contratos vigentes; balanceamento dos recursos existentes e recebidos de doação a nível nacional; formalização dos pedidos de entrega relativos aos contratos em andamento; e solicitação das demandas de transporte de bens e serviços;
II - gerir as atividades logísticas do almoxarifado da sede nacional e supervisionar a execução do mesmo pelas unidades descentralizadas;
III - efetuar registros e manter o controle de entrada e saída de materiais de consumo em sistema informatizado de controle de estoque da Sede e supervisionar as unidades descentralizadas;
IV - manter controle do consumo e efetuar solicitação de compra de materiais de consumo para reposição do estoque da sede e monitorar as unidades descentralizadas;
V - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de atividades referentes aos serviços de aquisição de bens permanentes necessários ao funcionamento das instalações da sede e unidades descentralizadas;
VI - registrar a entrada de bens permanentes no almoxarifado da Sede e efetuar tombamento;
VII - promover levantamentos físicos periódicos dos materiais em estoque da sede e supervisionar esse processo nas unidades descentralizadas;
VIII - confeccionar os relatórios mensais de movimentação e controle de materiais para prestação de contas junto à Divisão; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 58. Ao Serviço de Execução Logística (DAA-3.2) compete:
I - gerir os serviços de execução logística relativos a pessoas, bens e serviços: emissão de
passagens em todos os modais para os usuários internos da sede e acompanhamento desse serviço nas unidades descentralizadas;
II - solicitação de serviços de frete em todos os modais para diversas demandas da Autarquia;
III - administração dos meios de transporte da sede e supervisão das unidades descentralizadas;
IV - controle da execução dos serviços relativos aos contratos da sede e monitoramento desse tópico nas unidades descentralizadas;
V - efetuar distribuição de materiais de consumo e permanente para as unidades da Sede; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 59. À Divisão de Gestão Patrimonial e Imobiliária (DAA-4) compete:
I - manter gerenciamento do Sistema Informatizado de Controle Patrimonial;
II - orientar e supervisionar as unidades descentralizadas quanto à execução das atividades de administração de patrimônio mobiliário, imobiliário e de almoxarifado;
III - controlar a cobertura securitária dos bens patrimoniais do INCRA Sede;
IV - coordenar os serviços de gestão imobiliária da sede e supervisionar esse tópico nas unidades descentralizadas; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 60. Ao Serviço de Controle Patrimonial (DAA-4.1) compete:
I - efetuar registros de movimentação de entrada e saída de bens móveis da Sede, mantendo controle e arquivo da documentação;
II - manter no Sistema de Controle Patrimonial, o cadastro e registro de bens patrimoniais do INCRA-Sede;
III - administrar o Depósito de Redistribuição de bens móveis da Sede;
IV - administrar o Depósito de Alienação da Sede e propor a forma de desfazimento dos bens móveis inservíveis;
V - manter registros e controle de bens móveis cedidos ou recebidos para uso da Sede; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 61. Ao Serviço de Gestão Imobiliária (DAA-4-2) compete:
I - administrar os imóveis urbanos da sede e supervisionar essa tarefas nas unidades descentralizadas;
II - manter registros e controle de bens imóveis cedidos ou recebidos para uso da sede e unidades descentralizadas;
III - defender os interesses da autarquia nos fóruns com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - acompanhar o processo de compartilhamento de bens imóveis urbanos de uso especial com outros órgãos no âmbito da sede e monitorar esse tópico nas unidades descentralizadas;
V - comunicar às unidades descentralizadas os procedimentos para compartilhamento de imóveis urbanos de uso especial com outros entes públicos;
VI - informar às unidades decentralizadas a implantação do Projeto Racionaliza e demais ações do Governo Federal que visam à otimização do uso de espaços disponíveis com a readequação das edificações e padronização de layouts e mobiliário;
VII - gerenciar na sede e supervisionar nas unidades descentralizadas o processo de avaliação e reavaliação dos imóveis para fins de registro nos sistemas corporativos do Governo Federal;
VIII - gerir o processo de diagnóstico dos imóveis de uso especial da Autarquia quanto às necessidades de compartilhamento, locação, manutenção, reforma e construção;
IX - formalizar as demandas imobiliárias de locação, manutenção, reforma e construção à Divisão de Licitação e Contratos;
X - planejar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução de serviços imobiliários de compartilhamento, locação, manutenção, reforma e construção na sede e supervisionar esse tópico nas unidades descentralizadas;
XI - administrar o repasse de ressarcimento à Autarquia por parte de outros órgãos ocupantes de imóveis da sede e unidades descentralizadas;
XII - propor e realizar ações voltadas ao aprimoramento da infraestrutura imobiliária da sede e
unidades descentralizadas;
XIII - propor quando cabível as normas de uso do imóvel - inclusive estacionamentos - e a política de segurança na sede e inspecionar o mesmo tema nas unidades descentralizadas;
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas de uso do imóvel e a política de segurança na sede e supervisionar esse objeto nas unidades descentralizadas; e
XV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 62. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (DAF), compete:
I - supervisionar e orientar a execução orçamentária e financeira das unidades do INCRA;
II - acompanhar e monitorar a arrecadação e o controle das receitas do INCRA;
III - elaborar e analisar relatórios financeiros para subsidiar a tomada de decisão;
IV - monitorar a aplicação dos recursos orçamentários, respeitando as normas legais vigentes; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 63. À Divisão de Administração Orçamentária e Financeira (DAF-1), compete:
I - promover a inclusão dos dados orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - promover a supervisão técnica da execução orçamentária, programação financeira e ajustes das contas financeiras nas Unidades Gestoras;
III - elaborar a programação financeira dos recursos internos e externos;
IV - consolidar a programação financeira do INCRA;
V - incluir planos internos no SIAFI;
VI - promover acompanhamento e ajustes das contas financeiras da Autarquia;
VII - compatibilizar, consolidar, avaliar e acompanhar a programação e execução orçamentária dos programas e ações de Governo sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 64. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DAF-2), compete:
I - promover conferência, emissão, reforço, anulações e ajustes dos empenhos emitidos via SIAFI;
II - promover a emissão de ordens bancárias e respectivos recolhimentos de tributos e contribuições legais das despesas devidamente liquidadas e em conformidade com análise contábil;
III - promover empenho, apropriação e transferência contábil dos valores correspondentes à emissão dos Títulos da Dívida Agrária - TDA;
IV - promover empenhos, apropriação, pagamento e reapresentação da folha de pessoal do INCRA;
V - promover acompanhamento e ajustes das contas financeiras e contábeis das inconsistências da Unidade Gestora;
VI - promover a conformidade mensal de operadores no Registro de Conformidade de Operadores (REGCONFOP);
VII - registrar, controlar e manter sob guarda, em cofre, os bens e valores representados por títulos, cauções e fianças bancárias;
VIII - movimentar, em conjunto com o Ordenador de Despesas, os recebimentos e pagamentos relacionados à Unidade Gestora; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com as suas atribuições.
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas de uso do imóvel e a política de segurança na sede e supervisionar esse objeto nas unidades descentralizadas; e
XV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 65. À Divisão de Arrecadação (DAF-3) compete:
I - promover a cobrança e o controle das obrigações financeiras decorrentes de financiamentos e créditos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária e da Regularização Fundiária;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos regionais e agentes financeiros arrecadadores, relativos aos sistemas de cobrança;
III - classificar e estimar as receitas diretamente arrecadadas;
IV - promover os cálculos e devolução de receitas provenientes da cobrança das obrigações financeiras decorrentes de financiamentos e créditos concedidos recolhidas indevidamente ao órgão;
V - identificar e apropriar as receitas diretamente arrecadadas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 66. À Coordenação-Geral de Contabilidade (DAC) compete:
I - coordenar e supervisionar a execução da contabilidade do INCRA em conformidade com a legislação vigente;
II - elaborar a prestação de contas anual, bem como os balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários;
III Inc. coordenar e supervisionar a conformidade contábil das Unidades Gestoras;
III - supervisionar e orientar a prestação de contas relacionadas a convênios e outros instrumentos que envolvam transferência de recursos;
IV - coordenar o registro de passivos e ativos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 67. À Divisão de Análise Contábil (DAC-1) compete:
I - registrar no sistema SIAFI os lançamentos dos atos e fatos contábeis e os ajustes das contas das unidades gestoras do INCRA Sede em consonância com o Plano de Contas da União;
II - efetuar as inscrições em dívida ativa demandadas pelas unidades do INCRA;
III - controlar e manter atualizado o cadastro do rol de responsáveis no sistema SIAFI das Unidades Gestoras do INCRA Sede;
IV - realizar a conformidade contábil das Unidades Gestoras do INCRA Sede;
V - monitorar a consistência dos demonstrativos contábeis das Unidades Gestoras do INCRA, emitindo relatórios gerenciais e solicitando providências para a regularização tempestiva das impropriedades detectadas nos registros contábeis;
VI - realizar a criação, alteração e extinção de Unidades Gestoras diretamente no SIAFI, conforme demandado;
VII - instaurar o processo de Tomada de Contas Especial;
VIII - promover o cadastro e atualização do perfil dos usuários do INCRA Sede nos sistemas SIAFI Operacional, Tesouro Gerencial e Rede SERPRO, bem como dos cadastradores e contadores responsáveis das Unidades Gestoras do INCRA;
IX - registrar no sistema SIAFI os reconhecimentos de passivo firmados em processos pelos Ordenadores de Despesas do INCRA Sede, em conformidade com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Macro-função SIAFI;
X - orientar as Unidades Gestoras do INCRA em consonância com o Plano de Contas da União; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 68. À Divisão de Prestação de Contas (DAC-2) compete:
I - examinar as prestações de contas relacionadas a suprimento de fundos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos, inclusive promovendo o parcelamento no âmbito administrativo de débitos não inscritos em dívida ativa e que não tenham natureza tributária;
II - examinar os processos decorrentes de despesas legalmente empenhadas, na fase que antecede ao pagamento, na forma da legislação vigente, inclusive quanto à incidência de tributos;
III - consolidar na análise da prestação de contas final o valor do prejuízo ao erário para instauração do competente processo de Tomada de Contas Especial;
IV - efetivar a inclusão, suspensão e exclusão de registros de inadimplentes das unidades do INCRA Sede no CADIN e SIAFI; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 69. À Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias (DAC-3)compete:
I - promover estudos para elaboração de rotinas unificadas de procedimentos administrativos e definir mecanismos de controle e acompanhamento dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
II - monitorar e manter atualizadas as informações sobre os convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos;
III - orientar e supervisionar as unidades gestoras quanto aos procedimentos na instauração de processos de Tomada de Contas Especial dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos;
IV - desenvolver estudos para implementar capacitação em gestão de convênios e instrumentos congêneres, com o apoio da Divisão de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação Funcional (DAH-4); e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
