Coordenação-Geral de Avaliação e Obtenção de Terras (DTO)
Coordenação-Geral de Avaliação e Obtenção de Terras – (DTO)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.obtencao@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7678 / 7571
Coordenador: Claudinei Chalito da Silva
E-mail institucional: claudinei.chalito@incra.gov.br
Coordenador Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 112. À Coordenação-Geral de Obtenção de Terras (DTO) compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de obtenção de terras e avaliação de imóveis de interesse público;
II - propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos voltados à obtenção de terras, à avaliação de imóveis rurais e à fiscalização da função social da terra;
III - supervisionar as atividades das divisões subordinadas e a execução padronizada dos processos de obtenção de terras em nível nacional;
IV - fornecer suporte e orientação às Divisões de Obtenção de Terras nas Superintendências Regionais, nas matérias de sua competência;
V - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades de avaliação e obtenção de terras, oferecendo subsídios para a tomada de decisões estratégicas no âmbito da diretoria, bem como das atividades realizadas em cada exercício;
VI - manter atualizadas as informações sobre os imóveis em processo de obtenção; e
VII - coordenar e supervisionar a execução de avaliações de imóveis rurais de interesse público em convênios ou outros instrumentos de cooperação firmados pelo INCRA.
Divisão de Avaliação Imobiliária - (DTO-1)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: -
Chefe de Divisão: Paulo Gustavo de Alencar
E-mail institucional: paulo.gustavo@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Sebastião Cunha Parreira
E-mail institucional: sebastiao.parreira@incra.gov.br
Art. 113. À Divisão de Obtenção de Terras (DTO-1) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados às atividades de aquisição, de desapropriação e demais formas de obtenção de terras previstas na legislação, para incorporação ao patrimônio do INCRA;
II - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados às atividades de avaliação de imóveis rurais e elaboração de estudos de viabilidade necessários às diversas modalidades de obtenção de terras, bem como às demais necessidades do INCRA;
III - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das ações de obtenção de terras pelas Superintendências Regionais;
IV - orientar, acompanhar, supervisionar e propor critérios técnicos aplicáveis aos acordos judiciais e extrajudiciais;
V - propor critérios técnicos para o estabelecimento da capacidade de assentamento com base na capacidade de uso das terras, com vistas a definir o melhor modelo de exploração econômica na área dos Projetos de Assentamento, tendo como referência o Estudo de Capacidade de Geração de Renda - ECGR;
VI - emitir parecer técnico sobre matérias vinculadas à obtenção de terras, bem como elaborar minutas de atos necessários às decisões da Diretoria, Presidência e Conselho Diretor do INCRA;
VII - apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica no levantamento de preços de terras e na elaboração de estudos de mercado de terras; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Destinação de Terras Públicas para Reforma Agrária - (DTO-2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: -
Chefe de Divisão: Magda Filomena da Costa Estrela
E-mail institucional: magda.estrela@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Luiz Fernando de Matos Pimenta
E-mail institucional: luiz.pimenta@incra.gov.br
Art. 114. À Divisão de Terras Públicas (DTO-2) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados às atividades de destinação de terras públicas ao PNRA;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução das ações de declaração de interesse social em terras públicas federais propostas pelas Superintendências Regionais;
III - realizar a análise de conformidade em processos de declaração de interesse social em áreas públicas rurais situadas em terras do INCRA ou da União;
IV - emitir parecer técnico sobre matérias relacionadas a terras públicas, bem como elaborar minutas de atos necessários às decisões da Diretoria, Presidência e Conselho Diretor do INCRA;
V - apoiar a Coordenação-Geral e a Diretoria junto a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Administração de Títulos da Dívida Agrária - (DTO-3)
E-mail institucional da unidade:
Telefone institucional da unidade:
Chefe de Divisão: Walmerson Fernando Alves Pucci
E-mail institucional: walmerson.pucci@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto:
E-mail institucional: -
Art. 115. À Divisão de Controle de Títulos da Dívida Agrária (DTO-3) compete:
I - solicitar, acompanhar e controlar os lançamentos de Títulos da Dívida Agrária - TDA;
II - controlar o estoque de Títulos da Dívida Agrária - TDA não escritural em circulação, inclusive os depositados judicialmente, para fins de inclusão no Sistema Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP;
III - elaborar relatórios gerenciais sobre a emissão, uso e controle dos TDAs, oferecendo suporte à gestão e ao planejamento estratégico do INCRA;
IV - emitir parecer técnico sobre matérias relacionadas a Títulos da Dívida Agrária, bem como elaborar minutas de atos necessários às decisões da Diretoria; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.