Atribuições e Organograma (GAB, ASCOM e ASPAR)

Art. 10. Ao Gabinete (GAB) compete:
I - assistir o Presidente do INCRA em sua representação política, institucional e social, incluindo a resolução de demandas vindas do Poder Legislativo, do Judiciário, outras esferas de governo, unidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da sociedade civil organizada;
II - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INCRA;
III - organizar a pauta de assuntos a serem submetidos à deliberação do Conselho Diretor;
IV - coordenar a organização de atos do Presidente do INCRA e do Conselho Diretor;
V - coordenar e supervisionar as atividades visando a melhorar o atendimento ao público; e
VI - supervisionar as atividades das Assessorias Parlamentar e de Comunicação Social.
Art. 11. À Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo (GABT) compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo e técnico do Gabinete;
II - executar e acompanhar atividades de preparo de expedientes e atos a serem assinados pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete;
III - organizar e divulgar as normas internas;
IV - processar e acompanhar as consultas e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da autarquia; e
V - executar as atribuições de secretaria do Conselho Diretor.
Art. 12. À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (GABT-1) compete:
I - receber, controlar e distribuir a documentação recebida pelo Gabinete;
II - organizar, digitalizar e controlar os arquivos de documentos;
III - selecionar e encaminhar materiais para publicação oficial;
IV - elaborar correspondências e expedientes administrativos e técnicos do Gabinete;
V - controlar e acompanhar prazos de atendimento de expedientes e consultas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 13. À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) compete:
I - assessorar e orientar as unidades administrativas do INCRA sobre comunicação pública e relacionamento com a mídia;
II - elaborar e coordenar o plano de comunicação institucional do INCRA;
III - divulgar as políticas públicas e serviços oferecidos pela autarquia; e
IV - coordenar as ações de comunicação institucional e assegurar a implementação da identidade visual e comunicação padrão do governo federal.
Art. 14. À Assessoria Parlamentar (ASPAR) compete:
I - assessorar o Gabinete, Diretorias e demais setores do INCRA em questões parlamentares;
II - coordenar e supervisionar a articulação e acompanhamento de proposições de interesse do INCRA no Congresso Nacional; e
III - monitorar ações e execuções de emendas parlamentares destinadas ao INCRA;