Coordenação-Geral de Inteligência Territorial, Governança de Dados e Análise do Mercado de Terras (DEI)
Coordenação-Geral de Inteligência Territorial, Governança de Dados e Análise do Mercados de Terras – DEI
E-mail institucional da unidade: coordenacao.geral.territorial@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7419
Coordenador: Carlos Shigeaky Weky Silva
E-mail institucional: carlos.weky@incra.gov.br
Substituto: Jorge Alves de Oliveira Júnior
E-mail institucional: jorge.junior@incra.gov.br
Art. 25. À Coordenação-Geral de Inteligência Territorial, Governança de Dados e Análise do Mercado de Terras (DEI) compete:
I - coordenar a implementação de sistemas de inteligência territorial que integrem dados geográficos, socioeconômicos e cadastrais para apoiar o planejamento e a gestão territorial do INCRA;
II - realizar estudos e análises sobre a estrutura fundiária, ocupação e uso do solo, fornecendo subsídios para a formulação de políticas institucionais;
III - promover o uso de geoprocessamento e sensoriamento remoto para análise de informações territoriais, visando melhorar a precisão dos dados e a eficácia das ações do INCRA;
IV - coordenar a análise do mercado de terras, avaliando suas tendências e impactos nas políticas institucionais;
V - assegurar a governança e integridade dos dados institucionais sob responsabilidade do INCRA e promovendo interoperabilidade com outros sistemas governamentais;
VI - dar suporte ao desenvolvimento de sistemas de acompanhamento contínuo das atividades de governança territorial, com o objetivo de propor ajustes e melhorias nas políticas institucionais;
VII - realizar estudos e propor políticas para a otimização do uso da terra identificando áreas prioritárias para reforma agrária e regularização fundiária;
VIII - implantar e coordenar o Centro de Inteligência Territorial a ser instituído como instância de consulta, deliberação, apoio técnico e operacional em projetos desenvolvimentos e coordenados pela DEI; e
IX - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à sua área de atuação nas Superintendências Regionais;
Divisão de Governança e Integridade de Dados - (DEI-1)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7506
Chefe: Paulo Cesar Melo Rodrigues
E-mail institucional: paulo.melo@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Oséas de Oliveira Marques
E-mail institucional: oseas.marques@incra.gov.br
Art. 26. À Divisão de Governança e Integridade de Dados (DEI-1) compete:
I - garantir a integridade, segurança, fidedignidade e padronização dos dados geográficos e cadastrais geridos pelo INCRA;
II - supervisionar a manutenção e integração dos sistemas de dados institucionais, assegurando a conformidade com as diretrizes governamentais;
III - monitorar a qualidade e precisão das informações territoriais e propor ajustes nas metodologias de coleta e análise de dados;
IV - desenvolver sistemas de governança de dados, visando otimizar a gestão das informações territoriais e garantir sua utilização eficiente nas políticas institucionais do INCRA;
V - estabelecer mecanismos de controle de acesso e segurança da informação para proteger os dados institucionais do INCRA; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Inteligência Territorial e Análise de Dados do Meio Rural - (DEI-2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7419
Chefe: Jorge Alves de Oliveira Junior
E-mail institucional: jorge.junior@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Matheus de Ávila Mariano
E-mail institucional: -
Art. 27. À Divisão de Inteligência Territorial e Análise de Dados do Meio Rural (DEI-2) compete:
I - realizar a análise e integração de dados territoriais e socioeconômicos, visando subsidiar a formulação e execução de políticas institucionais do INCRA;
II - promover o uso de geotecnologias para monitorar o uso da terra e identificar padrões de ocupação e uso do solo, com foco na implementação de políticas públicas do INCRA;
III - desenvolver e aplicar metodologias de análise territorial que auxiliem na tomada de decisão e no planejamento estratégico do INCRA;
IV - elaborar estudos sobre a dinâmica territorial no meio rural, identificando tendências e desafios relacionados à ocupação da terra e à reforma agrária;
V - elaborar e atualizar mapas e painéis informacionais que sustentem a execução dos projetos institucionais;
VI - propor e desenvolver ferramentas tecnológicas que aprimorem a coleta e análise de dados do meio rural, integrando informações de diversas fontes para uma visão mais abrangente e estratégica;
VII - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para aprimorar as metodologias de análise de dados territoriais;
VIII - acompanhar e analisar as tendências do mercado de terras, fornecendo informações que auxiliem na formulação de políticas fundiárias;
IX - dar suporte técnico às Superintendências Regionais na análise de dados territoriais; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras - (DEI-3)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7419
Chefe: Rodrigo Lima Fontanari
E-mail institucional: rodrigo.fontanari@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Jorge Alves de Oliveira Junior
E-mail institucional: jorge.junior@incra.gov.br
Art. 28. À Divisão de Análises e Estudos do Mercado de Terras (DEI-3) compete:
I - analisar o mercado de terras no Brasil, incluindo tendências de valorização, concentração de propriedade e dinâmicas de comercialização, com foco em subsidiar as políticas de reforma agrária;
II - desenvolver estudos e relatórios sobre a evolução da estrutura fundiária no país, com base em dados de mercado de terras, fornecendo suporte ao planejamento estratégico do INCRA;
III - propor medidas de regulação e gestão do mercado de terras, alinhadas com as políticas públicas de regularização fundiária e reforma agrária;
IV - monitorar os movimentos do mercado de terras rurais, com ênfase nas regiões de maior vulnerabilidade social e econômica, propondo ações específicas para essas áreas;
V - fornecer dados e análises sobre o mercado de terras para apoiar a formulação de políticas públicas de acesso à terra e sua redistribuição por meio da reforma agrária;
VI - realizar pesquisas e elaborar estudos prospectivos sobre o impacto das mudanças climáticas e outras variáveis socioeconômicas no mercado de terras rurais;
VII - fornecer suporte técnico e metodológico às unidades descentralizadas do INCRA para a coleta e análise de dados sobre o mercado de terras locais;
VIII - promover a integração de dados do mercado de terras com outras informações territoriais, para uma análise mais abrangente e informada sobre a ocupação e uso do solo;
IX - manter articulação com outros órgãos governamentais e instituições de pesquisa para o intercâmbio de informações sobre o mercado de terras; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.