Coordenação-Geral de Cartografia (DFG)
Coordenação-Geral de Cartografia – DFG
E-mail institucional: coordenacao.cartografia@incra.gov.br
Telefone institucional: (61) 3411-7618
Coordenador: Ana Paula Ferreira de Carvalho
E-mail institucional: ana.carvalho@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Edaldo Gomes
E-mail institucional: edaldo.gomes@incra.gov.br
Competências da (DFG) e suas Divisões (DFG-1, DFG-2 e DFG-3)
Art. 85. À Coordenação-Geral de Cartografia (DFG) compete:
I - coordenar, supervisionar e normatizar sobre procedimentos técnicos relativos às atividades cartográficas de natureza fundiária da Autarquia, especialmente ações de georreferenciamento e geoprocessamento; e
II - propor a celebração de convênios, contratos, ajustes e termos de cooperação técnica e afins com outras entidades visando a execução de serviços correlatos.
Divisão de Geomensura - DFG-1
E-mail institucional: divisao.geomensura@incra.gov.br
Telefone institucional: (61)3411-7220
Chefe de Divisão: Edaldo Gomes
E-mail institucional: edaldo.gomes@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Competências da DFG-1:
Art. 86. À Divisão de Geomensura (DFG-1) compete:
I - supervisionar, padronizar e propor auditoria das atividades de georreferenciamento de imóveis rurais;
II - propor metodologia de execução, acompanhamento, fiscalização, supervisão e controle da execução de serviços de georreferenciamento de projetos de reforma agrária, glebas públicas federais e territórios quilombolas sob jurisdição do INCRA;
III - propor a revisão da Tabela de Preços Referenciais para serviços de agrimensura;
IV - propor e avaliar a aquisição de equipamentos, softwares e insumos que visem aprimorar a execução e fiscalização dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;
V - pesquisar, selecionar e desenvolver métodos, técnicas e processos a serem aplicados no aprimoramento da execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;
VI - monitorar os serviços de georreferenciamento de terras públicas, áreas de reforma agrária e territórios quilombolas;
VII - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais nas atividades de geomensura;
VIII - garantir que os produtos das atividades de geomensura ingressem no sistema de certificação de imóveis rurais e no Cadastro de Imóveis Rurais; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Geoprocessamento - DFG-2
E-mail institucional: divisao.geoprocessamento@incra.gov.br
Telefone institucional: 3411-7220
Chefe de Divisão: Judson Magno da Silva Matos
E-mail institucional: judson.matos@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Lívio José Claver
E-mail institucional: livio.claver@incra.gov.br
Competências da DFG-2:
Art. 87. À Divisão de Geoprocessamento (DFG-2) compete:
I - manter, padronizar, controlar e auditar a elaboração da base de dados cartográficos única do INCRA, assegurando a sua disponibilização e acesso;
II - promover a padronização e disponibilizar ferramentas de consulta e análise dos dados cartográficos auditados para toda a Autarquia;
III - catalogar, organizar, adquirir, produzir, arquivar, tratar e disponibilizar plantas, mapas, imagens de sensoriamento remoto e demais materiais de natureza cartográfica, básica e temática;
IV - pesquisar, selecionar e desenvolver métodos, técnicas e processos a serem aplicados no aprimoramento da execução de serviços cartográficos de natureza fundiária;
V - propor e supervisionar a implementação de tecnologias de geoprocessamento;
VI - definir critérios para a interoperabilidade de dados geoespaciais entre instituições;
VII - promover a integração de dados geoespaciais temáticos com o Cadastro de Imóveis Rurais da Autarquia;
VIII - propor metodologia, critérios e sistematização para definição e aquisição de informações de natureza cartográfica, básica e temática;
IX - propor e avaliar a aquisição de equipamentos, softwares e insumos que visem aprimorar a produção, manutenção e publicação dos produtos de geoprocessamento; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições
Divisão de Certificação de Imóveis Rurais - DFG-3
E-mail institucional: -
Telefone institucional: (61) 3411-7418
Chefe de Divisão: Vitor Guimarães Ventorim
E-mail institucional: vitor.ventorim@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: atualmente sem designação
E-mail institucional: -
Competências da DFG-3:
Art. 88. À Divisão de Certificação de Imóveis Rurais (DFG-3) compete:
I - instalar e coordenar o Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento (CNC);
II - orientar e controlar, com o apoio do CNC, o funcionamento e a instalação dos Comitês Regionais de Certificação (CRC) de imóveis rurais;
III - gerenciar e supervisionar, com o apoio do CNC, o serviço de certificação de imóveis rurais, verificando a sua conformidade com as normas técnicas de georreferenciamento e a legislação vigente, assegurando sua vinculação com o Cadastro de Imóveis Rurais da Autarquia;
IV - gerenciar o Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, assegurando a inclusão dos seus dados geoespaciais no Cadastro de Imóveis Rurais da Autarquia;
V - propor a celebração de acordos, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas visando a integração das respectivas bases de dados nos serviços de certificação.
VI - executar e controlar, por meio do CNC, as atividades de credenciamento de profissionais habilitados a executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais que buscam a sua certificação;
VII - promover a integração com os serviços de registro de imóveis, buscando a padronização de procedimentos e simplificação de processos de certificação, visando aumentar a segurança jurídica e a celeridade nas transações imobiliárias no meio rural.
VIII - monitorar os processos de certificação realizados pelas Superintendências Regionais, buscando, com o apoio do CNC, a uniformidade dos procedimentos em âmbito nacional;
IX - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais e outras unidades descentralizadas nas atividades de certificação de imóveis rurais; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.