Módulo Fiscal

Publicado em 28/01/2020 16:36Modificado em 25/04/2024 12:28
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Em relação ao tamanho da área, os imóveis rurais são classificados em: 

  1. Minifúndio: imóvel rural com área inferior a Fração Mínima de Parcelamento;
  2. Pequena Propriedade: imóvel com área entre a Fração Mínima de Parcelamento e 4 módulos fiscais;
  3. Média Propriedade: imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais;
  4. Grande Propriedade: imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.

A classificação é definida pela Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, alterada pela Lei nº 13.465  de 2017, e considera o módulo fiscal, que varia de acordo com cada município.

O módulo fiscal é um dos Índices Básicos Cadastrais utilizados pelo Incra para fixar por município parâmetros de caracterização e classificação do imóvel rural de acordo com a sua dimensão e disposição regional. Os atuais índices foram definidos pelo Incra por meio da Instrução Especial nº 5 de 2022.

Para verificar o módulo fiscal e os demais índices básicos, acesse a ferramenta de pesquisa denominada Consultar Índices Básicos ou clique na imagem abaixo.

Índices Básicos de 2022

Planilha com a relação de municípios com a Fração Mínima de Parcelamento alterada, conforme Instrução Especial nº 5 de 2022

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Índices Básicos de 2013

Confira nesta tabela os Índices Básicos de 2013 do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Unidade responsável
Coordenação-Geral de Cadastro Rural
coordenacao.cadastro-rural@incra.gov.br
(61) 3411-7378 / 7703 / 7123

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