E-mail institucional da unidade: diretoria.desenvolvimento@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7439 / 7659
Diretor: - José Ubiratan Rezende Santana
E-mail institucional: - jose.ubiratan@incra.gov.br
Diretor Substituto:
E-mail institucional:
Art. 96. À Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD) compete:
I - coordenar a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável nos assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas e outras áreas de povos e comunidades reconhecidos pelo INCRA, com foco na inclusão social e produtiva dos beneficiários;
II - articular a execução dos programas e ações da diretoria de forma integradas com as políticas de desenvolvimento sustentável e demais políticas públicas;
III - coordenar e supervisionar a execução dos programas e ações de crédito instalação, de inclusão produtiva e de acesso ao crédito produtivo;
IV - coordenar e supervisionar a execução de projetos de infraestrutura básica e produtiva, de projetos de engenharia complementares à infraestrutura básica e as ações de consolidação dos assentamentos de reforma agrária;
V - coordenar e supervisionar a execução das ações de assistência técnica e extensão rural, de agroecologia e produção orgânica, de promoção ao cooperativismo e associativismo rural, de fomento à agroindustrialização, de agregação de valor e de acesso a mercados;
VI - coordenar e supervisionar as ações de supervisão ocupacional, a regularização de ocupantes, a emissão do contrato de concessão de uso e a destinação de lotes vagos para o assentamento de novas famílias;
VII - coordenar e supervisionar as ações de atendimento do INCRA aos assentados e aos povos e comunidades tradicionais incluídos no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e disponibilizar canais adequados de acesso às informações, aos serviços e às políticas públicas;
VIII - deliberar a respeito da concessão e cessão de bens moveis e imóveis nos assentamentos de reforma agrária, aos entes federativos às cooperativas e associações dos beneficiários de acordo com a legislação vigente;
IX - deliberar a respeito da anuência pelo uso de áreas nos projetos de assentamentos por atividades ou empreendimentos minerários de energia e de infraestrutura;
X - propor parcerias com outros órgãos governamentais, instituições financeiras e entidades do terceiro setor para a promoção da segurança hídrica, a execução de programas e ações de desenvolvimento social, cultural, ambiental e produtivo nos assentamentos;
XI - propor e articular parcerias com Institutos de pesquisas, universidades e agencias de inovação de modo proporcionar a avaliação e aprimoramento das ações no âmbito da diretoria;
XII - promover ações que fomentem a segurança e soberania alimentar dos assentamentos das comunidades quilombolas e outros povos e comunidades reconhecidos pelo INCRA;
XIII - propor e articular com outros ministérios e instituições públicas as políticas educacionais, sociais, culturais, ambientais e produtivas para a promoção do direito social à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados;
XIV - propor, instituir e coordenar espaços de diálogos com a sociedade civil organizadas e suas representações;
XV - fomentar que as ações da diretoria estejam amparadas em propostas metodológicas que considere o protagonismo dos beneficiários e seus saberes tradicionais, com o uso de metodologias participativas, construtivistas e dialógicos;
XVI - fomentar que as ações propostas no âmbito da diretoria estejam amparadas na equidade de gênero, no respeito a orientação sexual dos beneficiários, no pacto geracional, no respeito as diferentes etnias e à diversidade religiosa nos assentamentos de reforma agrária, nos territórios quilombolas e outras áreas de povos e comunidades reconhecidos pelo INCRA; e
XVII - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico, propondo melhorias e adaptações quando necessário.