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Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC)

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Publicado em 31/03/2025 15h55 Atualizado em 10/11/2025 14h45

Coordenação-Geral de Cadastro Rural – (DFC)

E-mail institucional: coordenacao.cadastro-rural@incra.gov.br
Telefone institucional : (61) 3411-7378/7703

coordenador: Gilmar do Amaral
e-mail institucional: gilmar.amaral@incra.gov.br

Coordenador Substituto: -
E-mail institucional: -

Competências da DFC

Art. 81. À Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC) compete:

I - organizar, coordenar, normatizar, implementar, supervisionar e manter os cadastros que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural e promover a sua integração com os cadastros nacionais de imóveis rurais, definir e caracterizar as zonas típicas de módulos de propriedade rural, promover auditorias, fiscalizar o cadastro de imóveis rurais em relação ao domínio, ao uso e ao cumprimento da função social, bem como coordenar e supervisionar o controle das aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros;
II - coordenar, implementar e manter, em conjunto com a Coordenação-Geral de Cartografia, o Cadastro Territorial Rural Brasileiro, assegurando a sua atualização constante, a integração com outros sistemas governamentais e com o sistema de registro de imobiliário;
III - coordenar a implementação e manutenção do cadastro temático de uso e ocupação, assegurando a sua atualização constante e a interoperabilidade com outros sistemas governamentais e com o sistema de registro de imobiliário;
IV - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Inteligência Territorial, Análise de Dados e Mercado de Terras, a implementação e manutenção dos dados cadastrais de valor dos imóveis, assegurando a sua atualização constante, a integração com outros sistemas governamentais;
V - organizar, coordenar, normatizar, implementar, supervisionar e manter o Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR) conjuntamente com a Receita Federal do Brasil.
VI - supervisionar o processamento e análise das informações cadastrais relacionadas aos imóveis rurais, garantindo a sua adequação às normas vigentes e a uniformidade dos procedimentos em
âmbito nacional;
VII - monitorar o cumprimento das exigências legais para a atualização e manutenção dos dados cadastrais de imóveis rurais;
VIII - garantir a interoperabilidade do Cadastro Rural com os sistemas de outros órgãos governamentais, assegurando que os dados sejam usados de forma eficaz e adequada para subsidiar as políticas públicas;
IX - coordenar a elaboração e disponibilização de estatísticas e informações cadastrais.
X - coordenar e realizar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Inteligência Territorial, Governança de Dados e Mercado de Terras, estudos sobre a dinâmica territorial, ações para promover a integração de dados do cadastro com outras bases de informações, a gestão de informações territoriais e demais competências complementares relativas à gestão de dados cadastrais e territoriais.
XI - apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica na elaboração de estudos de mercado de terras; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Divisão de Manutenção, Integração e Interoperabilidade do Cadastro Rural - (DFC-1)

E-mail institucional: divisao.cadastro-rural@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7380

Chefe de Divisão: -
e-mail institucional: -

Chefe de Divisão Substituto: Renato Alves Caixeta
E-mail institucional: renato.caixeta@incra.gov.br

Competências da (DFC-1)

Art. 82. À Divisão de Manutenção, Integração e Interoperabilidade do Cadastro Rural (DFC-1) compete:
I - propor atos normativos para gerenciamento, organização, manutenção, controle e atualização dos cadastros que compõem o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), incluindo o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
II - supervisionar a manutenção contínua dos registros cadastrais de imóveis rurais, garantindo a integridade e precisão dos dados;
III - garantir a interoperabilidade dos sistemas de cadastro rural com as bases de dados de outros órgãos governamentais e entidades relacionadas ao ordenamento territorial e à reforma agrária;
IV - monitorar a integração dos dados do Cadastro Rural com informações geoespaciais, georreferenciamento e o sensoriamento remoto para facilitar a governança fundiária;
V - apoiar e supervisionar as Superintendências Regionais nos processos de atualização cadastral, garantindo a uniformidade dos procedimentos em âmbito nacional;
VI - implementar ações de integração entre sistemas de controle fundiário, permitindo maior eficiência no uso dos dados de imóveis rurais;
VII - promover treinamento e capacitação de servidores do INCRA e demais instituições usuárias do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e CNIR;
VIII - administrar e controlar o lançamento, emissão, cobrança e arrecadação da taxa de serviços cadastrais;
IX - desenvolver as atividades necessárias à conservação e disponibilização do acervo do cadastro;
X - promover estudos com vistas a definir e fixar parâmetros para classificação fundiária dos imóveis rurais;
XI - propor estudos com vistas a ajustar e fixar os Índices de Rendimento dos produtos vegetais, extrativos vegetais e florestais, bem como índice de lotação pecuária e zonas de pecuária para aferição da produtividade dos imóveis rurais;
XII - definir e caracterizar as zonas típicas de módulos de propriedade rural;
XIII - identificar e classificar os imóveis rurais por dimensão e produtividade;
XIV - elaborar, analisar e disponibilizar estatísticas e informações cadastrais;
XV - coordenar a execução das atividades relacionadas à sua área de atuação nas Superintendências Regionais, oferecendo suporte técnico;
XVI - implementar ações de integração entre sistemas de controle fundiário, permitindo maior eficiência no uso dos dados de imóveis rurais;
XVII - atuar em conjunto com a Divisão de Auditoria e Fiscalização Cadastral (DFC-3) no planejamento e realização de auditoria dos dados cadastrais de imóveis rurais; e
XVIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - (DFC-2)

E-mail institucional: divisao.aquisicao-estrangeiro@incra.gov.br
Telefone institucional: (61) 3411-7681/7123

Chefe de Divisão: Eritânia Castro Machado de Sousa Brunoro
E-mail institucional: eritania.brunoro@incra.gov.br

Chefe de Divisão Substituto: Antonio Medeiros Augusto da Cunha
E-mail institucional: antonio.augusto@incra.gov.br

Competências da (DFC-2)


Art. 83. À Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros (DFC-2) compete:
I - orientar, supervisionar e controlar a aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, em conformidade com a legislação vigente;
II - monitorar os processos de aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros e seus impactos na política fundiária nacional;
III - propor métodos, normas e instrumentos operacionais das atividades relacionadas ao controle da aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros;
IV - supervisionar os dados cadastrais dos imóveis rurais adquiridos ou arrendados por estrangeiros, assegurando a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;
V - emitir pareceres e relatórios técnicos sobre a conformidade dos processos de aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros;
VI - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas relacionadas à aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros;
VII - fiscalizar e acompanhar as atividades de controle sobre as aquisições por estrangeiros, assegurando a conformidade com legislação e normativos vigentes;
VIII - supervisionar as atividades relacionadas à aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros nas Superintendências Regionais, fornecendo orientação técnica para a execução dos procedimentos;
IX - promover treinamento e capacitação de servidores do INCRA para assegurar a execução das atividades relacionadas;
X - implementar sistemas de controle e monitoramento para assegurar que os processos de aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros estejam alinhados com a legislação vigente; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.


Divisão de Auditoria e Fiscalização Cadastral - (DFC-3)

E-mail institucional: divisao.fiscalizacao-cadastral@incra.gov.br
Telefone institucional: (61) 3411-7378

Chefe de Divisão: Claudia Kacharouski
E-mail institucional: claudia.kacharouski@incra.gov.br

Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -

Competências da (DFC-3)

Art. 84. À Divisão de Auditoria e Fiscalização Cadastral (DFC-3) compete:
I - propor metodologia de elaboração, execução e controle da programação de auditoria e fiscalização cadastral;
II - fixar critérios, métodos, normas e instrumentos operacionais das atividades relacionadas com a auditoria e fiscalização cadastral;
III - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das programações de auditoria e fiscalização cadastral;
IV - assegurar a manutenção e a fidedignidade das informações dos imóveis rurais, no Sistema Nacional de Cadastro Rural, por meio da realização de auditorias;
V - coordenar e supervisionar os procedimentos de auditoria e fiscalização cadastral dos dados cadastrais dos imóveis rurais, assegurando a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;
VI - garantir o cumprimento das exigências cadastrais para a regularização dos imóveis rurais, especialmente em áreas de interesse social;
VII - orientar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização cadastral de imóveis rurais por meio da análise da legitimidade do domínio e da posse, bem como nos casos em que houver indícios ou constatação de utilização de mão de obra em condições análogas às de escravo.
VIII - orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas à fiscalização cadastral com vistas à verificação do cumprimento da função social da propriedade, promovendo a classificação fundiária de imóveis rurais;
IX - supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização cadastral nas Superintendências Regionais, fornecendo orientação técnica para a execução dos procedimentos;
X - implementar sistemas de controle e monitoramento para assegurar que os processos de fiscalização estejam alinhados com as diretrizes estratégicas do INCRA;
XI - promover treinamento e capacitação de servidores do INCRA para assegurar a execução técnica dos trabalhos de auditoria e fiscalização cadastral; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições

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