À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas (DQL)
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas – (DQL)
E-mail da unidade: licenciamentoquilombola@incra.gov.br
Telefone: (61) 3411-7713 / 61-3411-7229
Coordenador: -
E-mail: -
Coordenadora substituta: Eleandra Raquel da Silva Koch
E-mail: eleandra.koch@incra.gov.br
Art. 130. À Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas (DQL) compete:
I - coordenar as ações de licenciamento ambiental de empreendimentos e obras potencial ou efetivamente causadores de impactos aos territórios quilombolas, garantindo a conformidade com as normativas ambientais e os direitos destas comunidades;
II - orientar e acompanhar os processos de licenciamento ambiental em áreas quilombolas, assegurando, junto ao órgão licenciador, que a avaliação da viabilidade, da instalação e da operação dos empreendimentos e obras observem as especificidades dessas comunidades, respeitando seus modos de
fazer, viver e criar;
III - articular-se com órgãos licenciadores ambientais federais, estaduais e municipais para garantir a proteção das comunidades e dos territórios quilombolas, além dos recursos naturais neles disponíveis, durante os processos de licenciamento ambiental;
IV - propor políticas e diretrizes que assegurem que os territórios quilombolas sejam adequadamente considerados em processos de licenciamento ambiental, evitando, minimizando e compensando eventuais impactos negativos ao ambiente, às atividades produtivas, à sociabilidade, à organização política e à cultura dessas comunidades;
V - promover a articulação entre as comunidades quilombolas e os órgãos competentes pelos processos de licenciamento, assegurando a participação ativa das comunidades nas decisões que impactam seus territórios e seus modos de vida;
VI - elaborar e emitir manifestação técnica sobre os estudos dos impactos socioambientais do componente quilombola, os quais deverão ser desenvolvidos por consultoria socioambiental especializada e com autonomia técnica frente aos interesses do empreendedor, e acompanhar a implementação das medidas mitigadoras e compensatórias;
VII - garantir, dentro das atribuições do INCRA, que os processos de licenciamento respeitem os direitos territoriais quilombolas previstos na legislação vigente, em especial no que se refere à consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas;
VIII - coordenar, supervisionar, controlar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos voltados às atividades de licenciamento ambiental dos territórios quilombolas em articulação com o órgão ambiental responsável;
IX - colaborar, nos limites de sua competência, com a regularização fundiária dos territórios quilombolas;
X - propor, supervisionar, controlar e acompanhar a implementação de convênios, ajustes, contratos, termos de cooperação técnica, termo de execução descentralizadas e demais tipos de parceria relativos à sua área de competência;
XI - acompanhar a execução física e orçamentária das atividades relativas à sua competência; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.