Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (DAF)
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças – (DAF)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.financas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411- 7772
Coordenador-Geral: Markell Ferreira Alves
E-mail institucional: markell.alves@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Edileuza Silva Neiva
E-mail institucional: edileuza.neiva@incra.gov.br
Art. 62. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (DAF), compete:
I - supervisionar e orientar a execução orçamentária e financeira das unidades do INCRA;
II - acompanhar e monitorar a arrecadação e o controle das receitas do INCRA;
III - elaborar e analisar relatórios financeiros para subsidiar a tomada de decisão;
IV - monitorar a aplicação dos recursos orçamentários, respeitando as normas legais vigentes; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Divisão de Administração Orçamentária e Financeira - (DAF-1)
E-mail institucional da unidade: dof1@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7424
Chefe de Divisão: Edileuza Silva Neiva
E-mail institucional: edileuza.neiva@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Edilberto Ferreira da Silva
E-mail institucional: edilberto.silva@incra.gov.br
Art. 63. À Divisão de Administração Orçamentária e Financeira (DAF-1), compete:
I - promover a inclusão dos dados orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II - promover a supervisão técnica da execução orçamentária, programação financeira e ajustes das contas financeiras nas Unidades Gestoras;
III - elaborar a programação financeira dos recursos internos e externos;
IV - consolidar a programação financeira do INCRA;
V - incluir planos internos no SIAFI;
VI - promover acompanhamento e ajustes das contas financeiras da Autarquia;
VII - compatibilizar, consolidar, avaliar e acompanhar a programação e execução orçamentária dos programas e ações de Governo sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - (DAF-2)
E-mail institucional da unidade: div.exe.orc.fin-dof2@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7450
Chefe de Divisão: -
E-mail institucional: -
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional:
Art. 64. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DAF-2), compete:
I - promover conferência, emissão, reforço, anulações e ajustes dos empenhos emitidos via SIAFI;
II - promover a emissão de ordens bancárias e respectivos recolhimentos de tributos e contribuições legais das despesas devidamente liquidadas e em conformidade com análise contábil;
III - promover empenho, apropriação e transferência contábil dos valores correspondentes à emissão dos Títulos da Dívida Agrária - TDA;
IV - promover empenhos, apropriação, pagamento e reapresentação da folha de pessoal do INCRA;
V - promover acompanhamento e ajustes das contas financeiras e contábeis das inconsistências da Unidade Gestora;
VI - promover a conformidade mensal de operadores no Registro de Conformidade de Operadores (REGCONFOP);
VII - registrar, controlar e manter sob guarda, em cofre, os bens e valores representados por títulos, cauções e fianças bancárias;
VIII - movimentar, em conjunto com o Ordenador de Despesas, os recebimentos e pagamentos relacionados à Unidade Gestora; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com as suas atribuições.
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas de uso do imóvel e a política de segurança na sede e supervisionar esse objeto nas unidades descentralizadas; e
XV - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Arrecadação - (DAF-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.arreacadacao@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7223
Chefe de Divisão: Willian Cardoso Santana
E-mail institucional: willian.cardoso@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Alexandre Geaquinto Ferri
E-mail institucional: alexandre.geaquinto@incra.gov.br
Art. 65. À Divisão de Arrecadação (DAF-3) compete:
I - promover a cobrança e o controle das obrigações financeiras decorrentes de financiamentos e créditos concedidos aos beneficiários da Reforma Agrária e da Regularização Fundiária;
II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelos órgãos regionais e agentes financeiros arrecadadores, relativos aos sistemas de cobrança;
III - classificar e estimar as receitas diretamente arrecadadas;
IV - promover os cálculos e devolução de receitas provenientes da cobrança das obrigações financeiras decorrentes de financiamentos e créditos concedidos recolhidas indevidamente ao órgão;
V - identificar e apropriar as receitas diretamente arrecadadas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.