Corregedoria-Geral

Histórico

✔ Prevenir irregularidades administrativas;

✔ Combater a corrupção;

✔ Aprimorar a gestão pública;

✔ Atuar em parceria com outros órgãos e entidades;

✔ Garantir a eficiência e transparência das apurações;

✔ Fortalecer a integridade pública e a ética na administração.

A Corregedoria-Geral do Incra (CGE/Incra) é responsável pela apuração de irregularidades e pela atividade disciplinar dentro da autarquia. Sua atuação segue o Regimento Interno vigente, que define suas competências nos artigos 74 a 76, detalhadas pela Instrução Normativa 92/2018.

Até 2017, o poder disciplinar do Incra era exercido pelo Chefe de Gabinete da Presidência, conforme o Regimento Interno de 2009 e a Portaria 191/2009. Com a nova estrutura definida pelo Regimento de 2024, a competência correcional foi concentrada na CGE. 

A CGE faz parte do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), conforme o Decreto nº 5.480/2005, sendo o setor responsável pelas atividades correcionais no INCRA. O titular da Unidade Setorial de Correição (USC) é o(a) Corregedor(a)-Geral, que exerce mandato de dois anos e é indicado pelo Presidente do Incra, com aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Conforme a Portaria Normativa 27/2022/CGU, a atividade correcional tem como objetivos:

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Atividade disciplinar do INCRA

  • 2.650
    Processos Concluídos
  • 1.057
    Processos em Andamento
  • 97
    Sanções Expulsivas
  • 23
    TACs celebrados

Use os filtros no Painel abaixo para ver os dados do Incra

Siga os passos abaixo:

  • Clique em Iniciar;
  • No menu à esquerda, no campo 'MINISTÉRIO' selecione 'Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar";
  • No menu à esquerda, no campo 'CORREGEDORIA' selecione 'Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária'.

* selecione outros parâmetros conforme interesse

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