Coordenação-Geral de Infraestrutura e Consolidação de Projetos de Assentamentos (DDI)
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Consolidação de Assentamentos – (DDI)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: -
Coordenador: Lucas Lemos da Silva
E-mail institucional: lucas.lemos.colaborador@incra.gov.br
Coordenadora Substituta: Diléia Santana dos Santos
E-mail institucional: dileia.santos@incra.gov.br
Art. 97. À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Consolidação de Projetos de Assentamentos (DDI) compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos para as atividades voltadas a execução de projetos de infraestrutura básica, obras de engenharia complementares à infraestrutura básica e ações de consolidação dos assentamentos de reforma agrária;
II - articular e supervisionar a implementação de obras de infraestrutura, como sistemas de abastecimento de água, construção ou recuperação de estradas vicinais e obras de engenharia complementares à infraestrutura básica, visando promover a integração produtiva dos assentamentos com os mercados locais e regionais;
III - propor parceria para a execução de obras de engenharia complementares à infraestrutura básica como saneamento básico, barragens e eletrificação rural, entre outras;
IV - coordenar a articulação com órgãos públicos e privados para garantir a captação de recursos financeiros e parcerias para a implementação de projetos de infraestrutura;
V - fomentar a adoção de tecnologias sustentáveis em obras comuns e complementares à infraestrutura básica, com foco na eficiência energética, reaproveitamento de água e materiais de construção de baixo impacto ambiental;
VI - apoiar as Superintendências Regionais com suporte técnico e metodológico, garantindo a adequação dos projetos às especificidades regionais e às demandas locais; e
VII - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais nas ações relacionadas à infraestrutura e consolidação de projetos de assentamento.
Divisão de Obras e Infraestrutura Básica em Assentamentos - (DDI-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.implantacao-obras@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7688
Chefe de Divisão: Evangelista Rodrigues Carneiro
E-mail institucional: carneiro.evangelista@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Francisco José de Sousa Costa
E-mail institucional: francisco.scosta@incra.gov.br
Art. 98. À Divisão de Obras e Infraestrutura Básica em Assentamentos (DDI-1) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à execução, acompanhamento e recebimento de obras de engenharia e serviços correlatos, componentes da infraestrutura básica dos projetos de assentamento;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução física e a execução orçamentária dos
recursos repassados às Superintendências Regionais, destinados à infraestrutura básica dos projetos de assentamento;
III - assessorar na elaboração, análise e aprovação de projetos e programas de interesse do INCRA, relativos à infraestrutura básica dos projetos de assentamento;
IV - articular parcerias institucionais com órgãos de governo, instituições de ensino e pesquisa para a adoção de soluções inovadoras e sustentáveis na execução das obras de infraestrutura;
V - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais, nas ações relacionadas à infraestrutura básica dos projetos de assentamento;
VI - apoiar as Superintendências Regionais com suporte técnico e metodológico, assegurando a adequação dos projetos às especificidades regionais e às demandas locais;
VII - fomentar a adoção de tecnologias sustentáveis em obras comuns de engenharia, com foco na eficiência energética, reaproveitamento de água e materiais de construção de baixo impacto ambiental; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Obras Complementares à Infraestrutura Básica - (DDI-2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7653
Chefe de Divisão: Antonio Andrade
E-mail institucional: antonio.andrade@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Amanda Crown Barbosa Santana
E-mail institucional: amanda.santana@incra.gov.br
Art. 99. À Divisão de Obras Complementares à Infraestrutura Básica (DDI-2) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à parcerias institucionais, execução, acompanhamento e recebimento, referente a obras de engenharia complementares à infraestrutura básica e serviços correlatos, componentes da infraestrutura dos projetos de assentamento;
II - orientar, acompanhar e supervisionar a execução física e a execução orçamentária dos recursos repassados às Superintendências Regionais, destinados a obras de engenharia complementares à infraestrutura básica, como saneamento básico, barragens e eletrificação rural, entre outras;
III - assessorar na elaboração, análise e aprovação de projetos especiais de engenharia e programas de interesse do INCRA, relativos à infraestrutura dos projetos de assentamento;
IV - fomentar a adoção de tecnologias sustentáveis em obras de engenharia complementares à infraestrutura básica, com foco na eficiência energética, reaproveitamento de água e materiais de construção de baixo impacto ambiental;
V - acompanhar e supervisionar a execução das ações relacionadas à anuência para uso de áreas nos projetos de assentamentos por atividades ou empreendimentos de energia e de infraestrutura;
VI - articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a adoção de soluções inovadoras e sustentáveis na execução das obras de engenharia complementares à infraestrutura básica;
VII - apoiar as Superintendências Regionais com suporte técnico e metodológico, assegurando a adequação dos projetos referentes a obras de engenharia complementares à infraestrutura básica às especificidades regionais e às demandas locais; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Consolidação de Projetos de Assentamento - (DDI-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.consolidacao@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7836
Chefe de Divisão: Gilberto de Souza Santiago
E-mail institucional: gilberto.santiago@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituta: -
E-mail institucional: -
Art. 100. À Divisão de Consolidação de Projetos de Assentamento (DDI-3) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à consolidação de projetos de assentamento;
II - orientar, acompanhar e supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências Regionais relacionadas à consolidação dos projetos de assentamento;
III - acompanhar e supervisionar a execução das ações relacionadas à anuência pelo uso de áreas nos projetos de assentamentos por atividades ou empreendimentos minerários;
IV - apoiar as Superintendências Regionais na integração e na institucionalização de cooperação e parcerias entre o INCRA, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não governamentais nas ações relacionadas à consolidação de projetos de assentamento;
V - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais no processo de consolidação dos assentamentos, promovendo a padronização de metodologias;
VI - orientar e apoiar a elaboração de diagnósticos e planejamento visando o atendimento aos critérios de consolidação de projetos de assentamento;
VII - monitorar a situação dos projetos de assentamento, visando a conclusão dos investimentos em infraestrutura básica; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.