Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável, Agroindustrialização e Acesso aos Mercados (DDA)
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável, Agroindustrialização e Acesso aos Mercados – (DDA)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.desenv.assentamentos@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7105
Coordenador: -
E-mail institucional: -
Coordenadora Substituta: Diléia Santana dos Santos
E-mail institucional: dileia.santos@incra.gov.br
Art. 104. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Sustentável, Agroindustrialização e Acesso aos Mercados (DDA), compete:
I - coordenar, orientar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relativos as ações de supervisão ocupacional, assistência técnica e extensão rural, agroecologia, de agroindustrialização, de fomento ao cooperativismo e de acesso aos mercados dos beneficiários nos assentamentos de reforma agrária, territórios quilombolas e outras áreas de povos e comunidades reconhecidos pelo INCRA;
II - propor ações para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, assegurando que a execução esteja pautada nos princípios estabelecidos na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - pnater;
III - propor ações de fomento à agroecologia, à produção orgânica e ao manejo sustentável dos recursos naturais;
IV - coordenar a implementação de ações de agroindustrialização;
V - articular parcerias com instituições públicas e privadas, organizações do terceiro setor e universidades para a execução, monitoramento, avaliação e aprimoramento dos projetos e ações propostos no âmbito dessa coordenação;
VI - propor a adesão, aperfeiçoamento e inovações às plataformas digitais e sistemas informatizados do INCRA, com vistas a oferta de novos serviços e produtos digitais para as equipes de trabalho e os beneficiários de PNRA;
VII - propor a capacitação dos beneficiários da reforma agrária para a inclusão digital e acesso aos sistemas governamentais informatizados, para o uso de tecnologias agrícolas sustentáveis, manejo adequado dos recursos naturais e práticas produtivas que minimizem os impactos ambientais; e
VIII - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais, garantindo a correta aplicação dos programas de assistência técnica, cooperativismo e agroindustrialização.
Divisão de Supervisão e Regularização de Projetos de Assentamento - (DDA-1)
E-mail institucional da unidade:
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7573
Chefe de Divisão: João Alves de Melo Filho
E-mail institucional: joao.filho@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto:
E-mail institucional:
Art. 105. À Divisão de Supervisão e Regularização de Projetos de Assentamento (DDA-1) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à ação de supervisão ocupacional e regularização de ocupantes em projetos de assentamento;
II - acompanhar e supervisionar a execução das ações de supervisão ocupacional, a atualização cadastral e a regularização de ocupantes dos projetos de assentamento, além da retomada de parcelas irregularmente ocupadas;
III - orientar, acompanhar e supervisionar o reaproveitamento de lotes de assentamentos da reforma agrária que estejam vagos ou disponíveis, que ainda não tenham sido destinados à beneficiários;
IV - emitir o Contrato de Concessão de Uso - CCU para os beneficiários regulares;
V - promover a coleta e o processamento de dados e informações de banco de dados e plataformas digitais do INCRA e outras plataformas de dados que disponibilizem informações gráficas e literais de modo avaliar o progresso das ações de supervisão e regularização de ocupantes;
VI - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a aperfeiçoamentos das ferramentas de supervisão ocupacional com vista a implementação de sistemas inovadores de supervisão ocupacional e de atualização cadastral dos beneficiários;
VII - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico para os assentamentos, propondo ajustes quando necessário para garantir o sucesso das ações; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Assistência Técnica, Extensão Rural e Agroecologia - (DDA-2)
Chefe de Divisão Substituto: Edmundo Barbosa da Silva
E-mail institucional: edmundo.barbosa@incra.gov.br
E-mail institucional da unidade: dda2@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7632
Art. 106. À Divisão de Assistência Técnica, Extensão rural e Agroecologia (DDA-2) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados às ações de assistência técnica e extensão rural e de agroecologia;
II - propor e articular a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural aos beneficiários da reforma agrária, assegurando a assessoria técnica, social e ambiental;
III - fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais na implementação de programas e ações de assistência técnica e extensão rural, assegurando a qualidade e a conformidade das ações com as diretrizes do INCRA e da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER;
IV - propor e articular a implementação de projetos e ações para a adoção de sistemas de produção agroecológica a transição agroecológica das áreas produtivas;
V - apoiar as superintendências regionais no monitoramento da execução dos contratos e convênios relacionados à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural e de agroecologia;
VI - estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento das ações de ATER e de Agroecologia e a aplicação de tecnologias de
comunicação e extensão apropriadas às realidades dos assentamentos e demais áreas reconhecidas pelo
INCRA; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Cooperativismo, Agroindustrialização e Acesso a Mercados - (DDA-3)
E-mail institucional da unidade:
Telefone institucional da unidade:
Chefe de Divisão: Edmundo Barbosa da Silva
E-mail institucional: edmundo.barbosa@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Diléia Santana dos Santos
E-mail institucional: dileia.santos@incra.gov.br
Art. 107. À Divisão de Cooperativismo, Agroindustrialização e Acesso à Mercados (DDA-3) compete:
I - definir critérios e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos relacionados à ação de fomento ao cooperativismo, agroindustrialização e de acesso aos mercados;
II - fomentar o fortalecimento do cooperativismo nos projetos de assentamentos, nos territórios quilombolas, e em outras áreas de povos e comunidades tradicionais reconhecidos pelo INCRA, promovendo a organização coletiva e a inclusão social;
III - coordenar, apoiar e monitorar a execução das ações de implementação de agroindústrias;
IV - apoiar e implementação de ações de acesso aos mercados institucionais e privados, promovendo a inserção dos produtos dos beneficiários em redes de comercialização local, regional e nacional;
V - fomentar e articular parcerias com instituições públicas e privadas para a capacitação dos beneficiários em temas relacionados ao cooperativismo, gestão de empreendimentos e atividades e agroindustrialização;
VI - promover a articulação dos assentamentos em redes de economia solidária e outros modelos de comercialização coletiva;
VII- Supervisionar a execução dos programas de agroindustrialização e comercialização nas Superintendências Regionais, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo INCRA;
VII - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na implementação de programas de cooperativismo, agroindustrialização e comercialização; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.