Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – (DET)
E-mail institucional da unidade: coord.tecnologia@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7747
Coordenador-Geral: Marcelo Augusto Valério Pires
E-mail institucional: marcelo.pires@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Laércio Lúcio Pereira Lima
E-mail institucional: laercio.lucio@incra.gov.br
Art. 29. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (DET) compete:
I - coordenar a implementação e manutenção de toda a infraestrutura de tecnologia da informação do INCRA, assegurando que os sistemas atendam às necessidades da autarquia;
II - supervisionar o desenvolvimento e a integração de soluções tecnológicas que otimizem os processos administrativos e operacionais do INCRA;
III - garantir a segurança e integridade dos sistemas de informação, incluindo a implementação de políticas de segurança cibernética e proteção de dados;
IV - implementar inovações tecnológicas que aumentem a eficiência e transparência das atividades do INCRA;
V - coordenar a criação e manutenção dos bancos de dados institucionais, assegurando sua integridade e acessibilidade para os usuários internos e externos;
VI - propor e supervisionar a execução de projetos de transformação digital no INCRA, com vistas à modernização dos processos internos e atendimento ao público;
VII - garantir a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação com outros sistemas governamentais, especialmente aqueles ligados ao ordenamento fundiário e reforma agrária;
VIII - coordenar o planejamento e execução de políticas de governança de tecnologia de informação, assegurando a implementação das melhores práticas de mercado;
IX - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na implementação de soluções de tecnologia da informação; e
X - supervisionar as atividades relacionadas à sua área de atuação nas Superintendências Regionais.
Divisão de Estrutura e Ciência de Dados (DET-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.dados.det1@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7144
Chefe de Divisão: Marcio Clésio Gomes Da Silva
E-mail institucional: marcio.silva@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional:
Art. 30. À Divisão de Estrutura e Ciência de Dados (DET-1) compete:
I - gerir a infraestrutura tecnológica do INCRA, garantindo a disponibilidade, segurança e escalabilidade dos sistemas utilizados pela autarquia;
II - desenvolver e implementar soluções de ciência de dados para auxiliar na tomada de decisões e no planejamento estratégico do INCRA;
III - propor e implementar melhorias na arquitetura dos sistemas de informação, visando à otimização do uso de recursos tecnológicos;
IV - promover o uso de técnicas de análise de dados avançadas, como machine learning e inteligência artificial, para resolver problemas complexos de gestão fundiária e reforma agrária;
V - assegurar as condições para o armazenamento e processamento de grandes volumes de dados provenientes das atividades do INCRA, permitindo que essas informações sejam utilizadas de forma eficiente;
VI - garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação com outras plataformas governamentais e do setor privado, promovendo a integração de dados;
VII - realizar auditorias periódicas na infraestrutura tecnológica para identificar vulnerabilidades e propor ações corretivas;
VIII - supervisionar a implantação de novas soluções tecnológicas que assegurem a continuidade e qualidade das operações do INCRA; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Infraestrutura, Redes e Ativos (DET-2)
E-mail institucional da unidade: divisao.comunicacao-dados@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7303
Chefe de Divisão: Laércio Lúcio Pereira Lima
E-mail institucional: laercio.lucio@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Margareth Buzaglo Pinto
E-mail institucional: margareth.pinto@incra.gov
Art. 31. À Divisão de Infraestrutura, Redes e Ativos (DET-2) compete:
I - gerir a infraestrutura de redes de comunicação do INCRA, assegurando o pleno funcionamento das redes locais e remotas em todo o território nacional;
II - coordenar a implementação e manutenção de sistemas de comunicação de dados, incluindo redes internas, VPNs e outras ferramentas de conectividade;
III - garantir a segurança e integridade das redes e sistemas de comunicação, adotando medidas preventivas contra invasões e ataques cibernéticos;
IV - supervisionar o funcionamento e a manutenção de equipamentos e ativos tecnológicos em todas as unidades do INCRA, garantindo sua atualização e correta utilização;
V - promover o desenvolvimento e manutenção de políticas de segurança de rede e de comunicação de dados, assegurando a confidencialidade e a integridade das informações transmitidas;
VI - coordenar a aquisição e distribuição de equipamentos e ativos tecnológicos nas diversas unidades do INCRA;
VII - fornecer suporte técnico e logístico para a instalação e manutenção de redes de comunicação em todas as unidades do INCRA, inclusive nas regionais e avançadas;
VIII - supervisionar as atividades relacionadas à gestão de ativos tecnológicos e sua conformidade com as normas governamentais; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Governança de Tecnologia da Informação (DET-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.suporte-tecnico@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7508
Chefe de Divisão: Daniela Almeida
E-mail institucional: daniela.almeida@incra.gov.br
Art. 32. À Divisão de Governança de Tecnologia da Informação (DET-3) compete:
I - coordenar a implementação das políticas de governança de tecnologia da informação no INCRA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos centrais de governo;
II - monitorar a conformidade dos projetos de tecnologia da informação com as normas e regulamentações governamentais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III - propor e supervisionar a implementação de padrões e melhores práticas em governança de TI, assegurando a qualidade e integridade dos processos tecnológicos do INCRA;
IV - supervisionar a execução de auditorias de TI, visando identificar vulnerabilidades e propor melhorias nos processos de governança;
V - desenvolver e coordenar a implementação de políticas e normas para o gerenciamento de riscos relacionados à tecnologia da informação;
VI - promover a capacitação dos servidores do INCRA para o cumprimento das normas e diretrizes de governança de TI;
VII - monitorar o desempenho dos sistemas e serviços de TI, propondo ajustes e melhorias com base nas melhores práticas de governança;
VIII - manter articulação com outros órgãos governamentais e instituições para promover a troca de experiências e boas práticas em governança de TI; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções (DET-4)
E-mail institucional da unidade: divisao.suporte-tecnico@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7508
Chefe de Divisão: Daniela Almeida
E-mail institucional: daniela.almeida@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional:
Art. 33. À Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Soluções (DET-4) compete:
I - desenvolver, manter e atualizar as soluções de tecnologia da informação necessárias para o cumprimento das funções institucionais do INCRA;
II - supervisionar a implementação de sistemas de informação, garantindo que as soluções tecnológicas atendam às demandas da autarquia;
III - realizar o levantamento de requisitos junto às áreas demandantes para o desenvolvimento de sistemas que atendam às necessidades específicas de cada unidade do INCRA;
IV - propor soluções de automação de processos administrativos e operacionais, visando aumentar a eficiência e a eficácia das atividades do INCRA;
V - garantir a manutenção contínua dos sistemas desenvolvidos, monitorando o desempenho e implementando melhorias e correções sempre que necessário;
VI - supervisionar a integração entre os diferentes sistemas utilizados pelo INCRA, assegurando que funcionem de maneira coesa e eficiente;
VII - coordenar a capacitação dos servidores para o uso dos sistemas desenvolvidos, promovendo treinamentos e oferecendo suporte técnico sempre que necessário;
VIII - monitorar a evolução das tecnologias de informação e propor a incorporação de novas ferramentas e metodologias que melhorem a performance e funcionalidade dos sistemas;
IX - promover a adoção de práticas ágeis no desenvolvimento de soluções, garantindo maior rapidez na entrega de novos produtos e atualizações;
X - assegurar que as soluções desenvolvidas estejam em conformidade com as normas de segurança da informação e com as regulamentações governamentais aplicáveis; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.