Coordenação-Geral de Regularização Fundiária (DFR)

Publicado em 31/03/2025 15:55Modificado em 05/02/2026 12:16
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Coordenação-Geral de Regularização Fundiária – (DFR)

 
E-mail institucional da unidade: coordenacao.fundiaria@incra.gov.br 

Telefone institucional da unidade: 61 3411-7846 
 

Coordenador: Victor Moura do Amaral Fernandes

E-mail institucional:  -
 

Coordenador Substituto: Julineide do Socorro Cordeiro De Oliveira 

E-mail institucional: julineide.oliveira@incra.gov.br

Art. 89. À Coordenação-Geral de Regularização Fundiária (DFR) compete:
I - coordenar, supervisionar e normatizar procedimentos técnicos visando às ações de regularização fundiária, arrecadação, discriminação, destinação e titulação em terras devolutas e públicas federais, ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, em conformidade com as políticas públicas de governança da terra;
II - promover a regularização fundiária de áreas ocupadas em terras públicas federais;
III - coordenar, monitorar e supervisionar a execução dos processos de arrecadação e titulação de terras públicas federais nas Superintendências Regionais;
IV - garantir que os processos de regularização fundiária estejam integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e aos sistemas de certificação e georreferenciamento;
V - propor políticas e diretrizes para a regularização fundiária em terras públicas federais;
VI - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na execução das atividades de regularização fundiária; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Divisão de Regularização Fundiária e Arrecadação de Terras Públicas - (DFR-1)

 
E-mail institucional da unidade: divisao.arrecadacao-fundiaria@incra.gov.br 

Telefone institucional da unidade: 61 3411-7126 
 
Chefe de Divisão: Julineide do Socorro Cordeiro de Oliveira 

E-mail institucional: julineide.oliveira@incra.gov.br 
 

Chefe de Divisão Substituto: Ivo da Silva Ledo 

E-mail institucional: ivo.ledo@incra.gov.br



Art. 90. À Divisão de Regularização Fundiária e Arrecadação de Terras Públicas (DFR-1) compete:
I - coordenar, monitorar e supervisionar a arrecadação de terras públicas federais, assegurando que estejam devidamente incorporadas ao patrimônio fundiário da União e cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural;
II - supervisionar os processos de titulação de áreas públicas arrecadadas, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes;
III - monitorar as atividades de arrecadação de terras públicas nas Superintendências Regionais, fornecendo suporte técnico e metodológico;
IV - acompanhar, monitorar e controlar a doação e concessões de imóveis da União e do INCRA, excetuando os casos previstos em legislação específica;
V - definir critérios e propor atos normativos visando orientar as atividades de regularização fundiária;
VI - coordenar, monitorar e supervisionar as ações de regularização fundiária em terras públicas federais, objetivando a emissão de documentos de titulação; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

Divisão de Integração Institucional e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas - (DFR-2)

 
E-mail institucional da unidade: divisao.destinacao-fundiaria@incra.gov.br 

Telefone institucional da unidade: 613411-7802 
 

Chefe de Divisão: Leonardo Queiroz da Silva 

E-mail institucional: leonardo.queiroz@incra.gov.br 
 

Chefe de Divisão Substituto: Sergio dos Santos Nobrega 

E-mail institucional: sergio.nobrega@incra.gov.br


Art. 91. À Divisão de Integração Institucional e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (DFR-2) compete:

I - acompanhar, monitorar e supervisionar convênios, contratos, ajustes, termos de execução descentralizada, termos de cooperação técnica no âmbito da regularização fundiária em terras públicas federais.
II - coordenar, monitorar e supervisionar as solicitações de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas federais realizadas pelos Estados na faixa de fronteira;
III - coordenar e supervisionar as atividades de regularização fundiária em áreas urbanas, garantindo a conformidade com as diretrizes nacionais de regularização fundiária e inclusão social;
IV - monitorar os processos de titulação de áreas urbanas;
V - fornecer suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na execução das atividades de regularização fundiária em áreas urbanas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.



 Divisão de Monitoramento e Análise de Cláusulas Resolutivas - (DFR-3)

 
E-mail institucional da unidade: - 

Telefone institucional da unidade: 61 3411-7845 

 
Chefe de Divisão: Assis Brasil Guimarães Neto 

E-mail institucional: assis.neto@incra.gov.br 
 

Chefe de Divisão Substituto: Anete Vanite Ferreira Araujo 

E-mail institucional: anete.araujo@incra.gov.br



Art. 92. À Divisão de Monitoramento e Análise de Cláusulas Resolutivas (DFR-3) compete:
I - monitorar o cumprimento das cláusulas resolutivas estabelecidas nos documentos de titulação, garantindo que os beneficiários cumpram as condições determinadas;
II - supervisionar as atividades de fiscalização do cumprimento das cláusulas resolutivas nas Superintendências Regionais, assegurando a regularidade dos processos, fornecendo suporte técnico e metodológico;
III - propor ações corretivas e medidas de acompanhamento para garantir o cumprimento das cláusulas resolutivas em áreas regularizadas;
IV - analisar os relatórios de monitoramento e propor ajustes nos processos de regularização fundiária para garantir a conformidade com as políticas públicas vigentes;
V - coordenar e supervisionar a instrução dos processos de regularização fundiária após a emissão dos documentos de titulação;
VI - coordenar, monitorar e supervisionar os procedimentos de retomada dos imóveis, cujos processos de regularização fundiária foram indeferidos; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.

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