Paraná

Publicado em 28/01/2020 19:26Modificado em 26/03/2026 19:59
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Rua da Glória, 175
Cidade: Curitiba
Estado: PR
CEP: 80030-060
Telefone: (41) 3360-6502

Serviço de Protocolo
E-mail: servico.protocolo.ctb@incra.gov.br
Telefone: (41) 3360-6501
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h15

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Superintendente: Nilton Bezerra Guedes
Substituto: Cyro Fernandes Corrêa Júnior

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Gabinete
Superintendente regional: Nilton Bezerra Guedes
Substituto: Cyro Fernandes Corrêa Júnior
E-mail: gabinete.cta@incra.gov.br
Telefone: (41) 3360-6528

Sala da Cidadania
E-mail: saladacidadania.cta@incra.gov.br

Planejamento e Controle
Telefone: (41) 3360-6535
Chefia: Andrey Del Vecchio de Lima
Atendimento: 9h às 18h

Comunicação Social
E-mail: imprensa.pr@incra.gov.br (atendimento à imprensa)
Telefone: (41) 3360-6532

Conciliação Agrária
Chefia: Josiane Aparecida Grossklaus
Atendimento: 9h às 18h
E-mail: cca.cta@incra.gov.br

Procuradoria Regional Especializada
Chefia: Daniel Felipe Alvarenga
E-mail: daniel.alvarenga@incra.gov.br

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Divisão de Desenvolvimento Sustentável
Chefia: Cyro Fernandes Corrêa Junior
Chefe Substituto: Jorge Werley Alves Ferreira
Telefone: (41) 3360-6555 (whatsapp)
E-mail: divisao.desenvolvimento.cta@incra.gov.br
Atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h às 16h15

Desenvolvimento de Assentamentos
Telefone: (41) 3360-6560
E-mail: servico.assentamentos.cta@incra.gov.br
Atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h às 16h15

Implantação
Telefone: (41) 3360-6552
E-mail: servico.implantacao.cta@incra.gov.br

Infraestrutura
E-mail: servico.infraestrutura.cta@incra.gov.br

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Divisão de Governança da Terra
Chefia: Fábio Pagliosa Ulkowski
Substituta: Letícia Cavagnari
Telefone: (41) 3360-6581 (whatsapp)
E-mail: divisao.ordenamento.cta@incra.gov.br
Atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h às 16h15

Serviço de Cartografia
Telefone: (41) 3360-6584 e 3360-6583E-mail: servico.cartografia.cta@incra.gov.br
Atendimento: quinta e sexta das 14h às 16h (Comitê Regional de Certificação)

Serviço de Cadastro Rural
E-mail:servico.cadastro-rural.cta@incra.gov.br
Telefone: (41) 3360-6580

Regularização Fundiária
Telefone: (41) 3360-6584 e 3360-6583
E-mail: servico.fundiaria.cta@incra.gov.br
Atendimento: 8h30 às 11h30 e 13h às 16h15

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Divisão de Territórios Quilombolas
Chefia: Eber Santos da Silva
Telefone: (41) 3360-6581/ 3360-6585 (whatsapp)
E-mail: divisao.quilombolas.cta@incra.gov.br

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Divisão de Obtenção de Terras
Chefia: Geraldo Batista Martins
Telefone: (41) 3360 6571
E-mail: divisao.obtencao.cta@incra.gov.br

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Divisão de Administração
Chefia: Sandro Márcio Fecchio
Substituta: Cleria Figueiredo
Telefone: (41) 3360-6513
E-mail: divisao.administacao.cta@incra.gov.br

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Unidade Avançada Iguaçu (Cascavel)
Cidade: Cascavel
Endereço: Rua Presidente Bernardes, 1419, bairro Neva
CEP: 85802-140
Telefone: (45) 3225-1505
E-mail: unidade.iguacu.cta@incra.gov.br
Chefia: Luciano Matias Ribeiro Guimarães
Substituto: Walter Alberto Cadore
Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h

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TED Incra/UFPR

O programa intitulado Programa de Regularização Fundiária das Ocupações Incidentes em Áreas Rurais da União e do Incra no Paraná, realizado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 27/2021, parceria firmada entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) compreende o desenvolvimento de ações de gestão documental, georreferenciamento de lotes em assentamentos e supervisão ocupacional, de governança e regularização fundiária, através de pesquisa aplicada, extensão tecnológica e realização de serviços em Projetos de Assentamento (PA) e glebas públicas federais.  

Link do painel do plano de trabalho e entregas, com percentuais de execução:

https://paineltedincra.lageamb.ufpr.br/dashboard/mapa


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Orientações sobre comprovação de exercício de atividade rural para fins previdenciários:

Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 822/2024/SR(PR)F1/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA, comunicando das inovações da Lei nº 13.846/2019, onde a forma de comprovação da condição de segurado especial por meio do comprovante de cadastro emitido pelo Incra foi suprimida como documento obrigatório, informamos que a Diretoria de Governança Fundiária do Incra deliberou pela expedição da Certidão de Tempo de Cadastro, com propósito de comprovação de tempo de cadastro rural perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente quando solicitado administrativamente pelo próprio INSS. Desta forma, o interessado que quiser comprovante de cadastro, deverá preencher a "Autodeclaração do Segurado Especial - Rural", constante no Anexo VIII da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022, disponível no Portal de Serviços do INSS ou no link abaixo:

Autodeclaração do Segurado Especial - Rural

Ainda com dúvidas? Entenda por que NÃO é mais necessário requisitar certidão ao Incra

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