e-mail institucional: diretoria.fundiaria@incra.gov.br
telefone institucional: (61) 3411-7379/7138
Diretor: João Pedro Gonçalves da Costa
e-mail institucional: joaopedro.costa@incra.gov.br
Diretor Substituto: Ernesto Santana dos Reis
e-mail institucional: ernesto.reis@incra.gov.br
Art. 80. À Diretoria de Governança da Terra (DF) compete:
I - gerenciar o ordenamento da estrutura fundiária do país;
II - formular e implementar diretrizes, programas e ações para a governança da terra, a regularização fundiária e a gestão do cadastro rural;
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à regularização fundiária das ocupações em terras públicas em relação à:
a) regularização das ocupações de terras, conforme o disposto nos artigos 97 ao 102 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
b) regularização das ocupações incidentes em terras de domínio da União, nos termos do disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009; e
c) ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, conforme o disposto na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015;
IV - promover a discriminação, a arrecadação, a destinação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais;
V - promover as atividades relacionadas à titulação definitiva de imóveis rurais em projetos de assentamento;
VI - promover as atividades relacionadas à titulação definitiva de ocupações rurais em áreas públicas federais;
VII - implementar políticas para a otimização do uso e gestão de terras rurais;
VIII - organizar, coordenar, normatizar, supervisionar e manter os cadastros que integram o Sistema Nacional de Cadastro Rural e promover a integração entre eles;
IX - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização cadastral de imóveis rurais;
X - coordenar, normatizar e supervisionar o controle da aquisição e do arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros;
XI - supervisionar os serviços de georreferenciamento e de certificação de imóveis rurais;
XII - supervisionar a elaboração e a manutenção da base única de dados cartográficos do INCRA;
XIII - assegurar a atualização da tabela de preços referenciais para a execução de serviços de agrimensura;
XIV - promover a execução dos levantamentos geodésicos e topográficos, com vistas à certificação dos assentamentos de reforma agrária;
XV - assegurar, por intermédio de suas Coordenações Gerais, o suporte técnico e metodológico às Superintendências Regionais na execução de suas atividades;
XVI - promover parcerias com outras instituições públicas e privadas para a formulação de políticas públicas de governança territorial;
XVII - promover a articulação com órgãos externos para a resolução de questões fundiárias e políticas agrárias;
XVIII - supervisionar a formulação de normas técnicas e procedimentos voltados à governança da terra, regularização fundiária e cadastro rural;
XIX - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.