Coordenação-Geral de Gestão Ambiental e Mudança do Clima (DTA)
Coordenação-Geral de Gestão Ambiental e Mudança do Clima - (DTA)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.gestaoambiental@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7427
Coordenador: Antônio Wilson Vieira Bonfim
E-mail institucional: wilson.bonfim@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Marcelo Fernandes Pinto
E-mail institucional: marcelo.fernandes@incra.gov.br
Art. 119. À Coordenação-Geral de Gestão Ambiental e Mudança do Clima (DTA) compete:
I - implementar e supervisionar as ações socioambientais em áreas de assentamentos, garantindo a execução das políticas de conservação ambiental e sustentabilidade;
II - coordenar e supervisionar a implementação de ações preventivas e corretivas para mitigar e reparar danos causados em assentamentos, decorrentes de atividades ou empreendimentos atípicos ao PNRA;
III - monitorar os impactos socioambientais nos assentamentos, decorrentes das atividades ou empreendimentos atípicos ao PNRA;
IV - coordenar a implantação de projetos sustentáveis de manejo de recursos naturais e outras iniciativas socioambientais nas áreas de assentamento, promovendo a conservação ambiental;
V - monitorar a conservação ambiental nos projetos de assentamento, bem como o cumprimento das normas vigentes, ou decorrentes de decisões judiciais ou de ajustes firmados pelo INCRA;
VI - definir critérios, propor procedimentos e fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais no acompanhamento e implementação de ações socioambientais nos assentamentos;
VII - apoiar as Superintendências Regionais em suas ações para a operacionalização dos créditos de instalação de natureza ambiental nos projetos de assentamento, ressalvadas as competências da Coordenação-Geral de Crédito e Inclusão Produtiva - DDC;
VIII - promover a articulação com as Superintendências Regionais e instituições parceiras para a execução de projetos que integrem as ações socioambientais e práticas sustentáveis nos assentamentos;
IX - promover a articulação com as Superintendências Regionais e instituições parceiras visando a obtenção de meios, subsídios e insumos destinados à realização dos Programas de Regularização Ambiental (PRA);
X - fomentar o diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais, assegurando a participação nas questões ambientais dos projetos de assentamento; e
XI - orientar, acompanhar e promover as ações referentes aos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) em projetos de assentamento.
Divisão de Regularização Ambiental - (DTA-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.regularizacaoambiental@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7593
Chefe de Divisão: Marcelo Fernandes Pinto
E-mail institucional: marcelo.fernandes@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 120. À Divisão de Regularização Ambiental (DTA-1) compete:
I - coordenar e apoiar a implementação das ações de regularização ambiental das áreas de assentamento;
II - coordenar a implementação dos planos de recuperação ambiental nos assentamentos;
III - coordenar e apoiar a implementação de projetos de recuperação de áreas degradadas ou alteradas nos assentamentos;
IV - apoiar o monitoramento dos planos de recuperação ambiental e dos projetos de recuperação de áreas degradadas ou alteradas;
V - supervisionar as atividades do Serviço de Educação Ambiental e Uso de Tecnologias (DTA-1.1), visando garantir a efetividade das atividades de conscientização ambiental e do uso das ferramentas tecnológicas aplicáveis na gestão ambiental dos assentamentos; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Serviço de Educação Ambiental e Uso de Tecnologias - (DTA-1.1)
E-mail institucional da unidade: Servico.educacaoambiental@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7453
Chefe de Serviço: Dulce Vidigal do Amaral
E-mail institucional: dulce.amaral@incra.gov.br
Chefe de Serviço Substituto: -
E-mail institucional:-
** Em construção - Regimento Interno - Atribuições.**
** Organograma**
Art. 121. Ao Serviço de Relações Institucionais e Educação Ambiental (DTA-1.2) compete:
I - implementar ações de educação ambiental nas áreas de assentamento, promovendo a conscientização sobre o uso sustentável dos recursos naturais;
II - monitorar e avaliar a implementação de ações e de programas de educação ambiental, elaborando relatórios sobre essas atividades nos assentamentos;
III - coordenar e apoiar a promoção de eventos e campanhas de educação ambiental, visando a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável dos assentamentos;
IV - disponibilizar e incentivar o uso de ferramentas tecnológicas aplicáveis na gestão ambiental dos assentamentos;
V - promover e coordenar ações de capacitação referentes às atribuições da Coordenação-Geral de Gestão Ambiental e Mudança do Clima (DTA);
VI - definir critérios e propor procedimentos técnicos para orientar os beneficiários da reforma agrária no licenciamento ambiental de atividades produtivas nos assentamentos;
VII - promover a geração de dados e manter atualizadas as informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Ações Socioambientais e Relações Institucionais - (DTA-2)
E-mail institucional da unidade: Divisao.socioambiental@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7427
Chefe de Divisão: Orlando Braz da Cruz Filho
E-mail institucional: orlando.filho@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 122. À Divisão de Ações Socioambientais e Relações Institucionais (DTA-2) compete:
I - implementar e supervisionar as ações socioambientais em áreas de assentamentos, garantindo a execução das políticas de conservação ambiental e sustentabilidade;
II - coordenar e supervisionar a implementação de ações preventivas e corretivas para mitigar e reparar danos causados em assentamentos, decorrentes de atividades ou empreendimentos atípicos ao PNRA;
III - monitorar os impactos socioambientais nos assentamentos, decorrentes das atividades ou empreendimentos atípicos ao PNRA;
IV - coordenar a implantação de projetos sustentáveis de manejo de recursos naturais e outras iniciativas socioambientais nas áreas de assentamento, promovendo a conservação ambiental;
V - monitorar a conservação ambiental nos projetos de assentamento, bem como o cumprimento das normas vigentes, ou decorrentes de decisões judiciais ou de ajustes firmados pelo INCRA;
VI - definir critérios, propor procedimentos e fornecer suporte técnico às Superintendências Regionais no acompanhamento e implementação de ações socioambientais nos assentamentos;
VII - apoiar as Superintendências Regionais em suas ações para a operacionalização dos créditos de instalação de natureza ambiental nos projetos de assentamento, ressalvadas as competências da Coordenação-Geral de Crédito e Inclusão Produtiva - DDC;
VIII - promover a articulação com as Superintendências Regionais e instituições parceiras para a execução de projetos que integrem as ações socioambientais e práticas sustentáveis nos assentamentos;
IX - promover a articulação com as Superintendências Regionais e instituições parceiras visando a obtenção de meios, subsídios e insumos destinados à realização dos Programas de Regularização Ambiental (PRA);
X - fomentar o diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais, assegurando a participação nas questões ambientais dos projetos de assentamento;
XI - orientar, acompanhar e promover as ações referentes aos Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) em projetos de assentamento; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.