Coordenação-Geral de Criação de Assentamentos e Seleção de Famílias (DTI)
Coordenação-Geral de Criação de Assentamentos e Seleção de Famílias - (DTI)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7201
Coordenador: Marcelo Scolari Gosch
E-mail institucional: marcelo.gosch@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Thaia Cacciamali de Souza
E-mail institucional: thaia.cacciamali@incra.gov.br
Art. 116. À Coordenação-Geral de Criação de Assentamentos e Seleção de Famílias (DTI) compete:
I - coordenar, supervisionar e propor diretrizes gerais, atos normativos, manuais e procedimentos técnicos voltados ao desenvolvimento das atividades de criação de projetos de assentamento, reconhecimento de projetos de assentamento de outras entidades públicas, de unidades de conservação de uso sustentável e de territórios quilombolas;
II - coordenar e supervisionar o ingresso e a seleção das famílias beneficiárias no PNRA; III - assegurar que os critérios estabelecidos para a criação de projetos de assentamento sejam seguidos de forma integrada, utilizando a Plataforma de Governança Territorial para controle, uso, manutenção e atualização das informações;
IV - garantir a articulação entre as Divisões de Criação e Reconhecimento de Projetos de Assentamento, de Seleção de Beneficiários e de Obtenção de Terras das Superintendências Regionais, assegurando a implementação eficaz dos procedimentos normativos estabelecidos; e
V - promover articulação com outras diretorias do INCRA e órgãos públicos, promovendo parcerias que fortaleçam as atividades de assentamento e a inclusão das famílias beneficiárias.
Divisão de Criação e Reconhecimento de Projetos de Assentamento - (DTI-1)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: -
Chefe de Divisão: Thaia Cacciamali de Souza
E-mail institucional: thaia.cacciamali@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Joseth Filomena de Jesus Souza
E-mail institucional: joseth.souza@incra.gov.br
Art. 117. - À Divisão de Criação e Reconhecimento de Projetos de Assentamento (DTI-1) compete:
I - definir critérios técnicos e propor atos normativos para a execução das atividades e serviços de criação e reconhecimento de projetos de assentamento, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pela Coordenação-Geral (DTI);
II - definir modalidades de projetos de reforma agrária, incluindo os critérios técnicos que garantam a conformidade ambiental e a sustentabilidade dos projetos;
III - propor e implementar metodologia para o controle, o uso, a manutenção, a segurança, a atualização e a disseminação de informações pela Plataforma de Governança Territorial, em articulação com as demais divisões e órgãos competentes;
IV - garantir que os projetos de assentamento de outras entidades públicas reconhecidos pelo INCRA e unidades de conservação de uso sustentável estejam de acordo com as normas e políticas de reforma agrária; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Seleção de Beneficiários - (DTI-2)
E-mail institucional da unidade: beneficiarios@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7451
Chefe de Divisão: Cinair Correia da Silva
E-mail institucional: cinair.correia@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Paulo de Oliveira Junior
E-mail institucional: paulo.junior@incra.gov.br
Art. 118. À Divisão de Seleção de Beneficiários (DTI-2) compete:
I - definir critérios sociais, econômicos e ambientais e propor atos normativos específicos para sistematizar as atividades de serviço, ingresso, seleção e reconhecimento das famílias no PNRA, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pela Coordenação-Geral (DTI);
II - garantir que os critérios de seleção observem a ordem de preferência na distribuição de lotes estabelecida na legislação vigente, priorizando grupos vulneráveis e respeitando as características das áreas de reforma agrária;
III - orientar, acompanhar e supervisionar as atividades das Comissões Regionais de Seleção, assegurando a execução padronizada dos processos de ingresso e seleção;
IV - propor e implementar metodologia para o controle, o uso, a manutenção, a segurança, a atualização e a disseminação de informações pela Plataforma de Governança Territorial, em articulação com a Divisão de Criação e Reconhecimento de Projetos de Assentamento (DTI-1);
V - definir critérios para disponibilizar serviço manifestação de interesse ao ingresso no programa de reforma; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.