Perfil Profissional
Perfil Profissional
Este espaço destina-se à apresentação do perfil profissional desejado para cada Cargo ou Função Comissionada (CCE ou FCE), de níveis 11 a 17, alocados na estrutura regimental do INCRA conforme o Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 bphbe suas alterações e o Regimento Interno do INCRA definido pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024.
Os Perfis Profissionais desejáveis para os cargos da Alta Gestão do INCRA foram estabelecidos pela Portaria INCRA nº 1434, de 17 de novembro de 2025.
Perfil Profissional dos Cargos de Direção e Assessoramento da Alta Gestão
Apresentação
Em cumprimento às diretrizes de transparência e gestão de alto desempenho do Governo Federal, e com base nas determinações do Decreto nº 10.829 de 05 de outubro de 2021 e nas atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno do INCRA RI (Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024), são apresentados , a seguir, os critérios e perfis profissionais desejados para os ocupantes dos cargos da alta gestão da Autarquia.
Todos os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança na administração pública devem possuir idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado e não podem ser enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
1. Perfil Profissional para os ocupantes de cargos de Diretor – CCE/FCE 15
1.1 Requisitos Gerais
Além dos critérios gerais para todos os ocupantes de cargos e funções os ocupantes de Cargos ou Função deste nível devem também atender a pelo menos um dos critérios específicos:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
1.2 Perfil Desejado para Diretores do INCRA, por Diretoria e Órgão (CCE/FCE 15)
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Diretoria/Sigla |
Foco Central (Atribuição Regimental) |
Conhecimentos e Experiência Específicos Desejáveis |
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Diretoria de Gestão Estratégica (DE) (Art. 16) |
Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Inovação Institucional. (Definir diretrizes, objetivos e estratégias, e coordenar a gestão da informação e dados). |
Experiência em Gestão Pública, Governança e Planejamento Estratégico. Conhecimento comprovado nas áreas de modernização administrativa e tecnologia da informação. |
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Diretoria de Programas e Projetos Especiais (,P) (Art. 34) |
Coordenação e Execução de Projetos Específicos. (Assessorar o Presidente e o Conselho Diretor em questões específicas, temporárias ou de alta complexidade). |
Experiência em Gestão de Programas e Parcerias complexos e multissetoriais. Habilidade em articulação institucional com entes federativos e organismos internacionais para execução de projetos especiais. |
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Diretoria de Gestão Administrativa (DA) (Art. 36) |
Administração, Finanças, Pessoas e Logística. (Coordenar e supervisionar orçamento, contabilidade, pessoal, contratos, compras e serviços gerais). |
Sólido conhecimento em Direito Administrativo, Orçamento Público e Lei de Licitações e Contratos. Experiência na gestão orçamentária e gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Federal. |
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Diretoria de Governança da Terra (DF) (Art. 80) |
Ordenamento da Estrutura Fundiária, Cadastro Rural e Regularização Fundiária. (Gerenciar o cadastro rural (SNCR/SIGEF) e executar políticas de regularização fundiária). |
Domínio em Governança de Terras e da legislação vigente sobre Terras Públicas e Regularização Fundiária. Conhecimento comprovado de gestão de sistemas de informações geográficas, certificação de imóveis rurais e cadastro rural. |
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Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD) (Art. 96) |
Promoção do Desenvolvimento de Assentamentos e Sustentabilidade. (Aplicação de crédito rural, Assistência Técnica e Extensão Rural, projetos de infraestrutura e educação no campo). |
Profundo conhecimento das Políticas Agrícolas e de Desenvolvimento Rural Sustentável (PRONAF, Crédito Instalação, Agroecologia). Experiência na implantação e consolidação de Projetos de Assentamento com foco na produção e sustentabilidade ambiental. |
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Diretoria de Obtenção de Terras (DT) (Art. 111) |
Aquisição, Desapropriação e Incorporação de Terras. (Coordenar as atividades de avaliação, negociação e obtenção de imóveis rurais para a Reforma Agrária). |
Sólido conhecimento em Direito Agrário e no processo de Desapropriação por Interesse Social para Fins de Reforma Agrária e outras formas de obtenção de imóveis. |
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Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ) (Art. 123) |
Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas. (Identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação). |
Domínio da legislação quilombola (Decreto nº 4.887/2003). Experiência em gestão de conflitos fundiários em territórios tradicionais e articulação interinstitucional (Fundação Palmares, órgãos ambientais). |
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Câmara Nacional de Conciliação Agrária (CCA) (Art. 15) |
Mediação e Solução de Conflitos Agrários. (Atuar junto a Judiciário, Ministério Público e sociedade para resolver tensões no campo). |
Sólida formação em Direito Agrário, Mediação, Negociação ou Ciências Sociais Aplicadas. Experiência comprovada em gestão e solução de crises sociais e conflitos possessórios coletivos, demonstrando capacidade de diálogo e credibilidade institucional. |
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Procuradoria Federal Especializada (PFE) (Art. 71) |
Consultoria Jurídica, Contencioso e Representação Judicial. (Zelar pela legalidade dos atos do INCRA e representar a Autarquia em juízo, sob orientação da PGF/AGU). |
Membro da Procuradoria-Geral Federal (PGF) / Advocacia-Geral da União (AGU). Vasto conhecimento em Direito Público, com especialização em Contencioso de Desapropriação, Ações Possessórias e compliance na Administração Pública Federal. |
Este documento reflete o perfil profissional desejado com base no Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925/2024.
2. Perfil Profissional dos Dirigentes e Assessores dos níveis CCE/FCE 12 e 13
2.1 Requisitos Gerais
Além dos critérios gerais para todos os ocupantes de cargos e funções os ocupantes de Cargos ou Função deste nível devem também atender a pelo menos um dos critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
2.2 Perfil Desejado para Dirigentes e Assessores por Diretoria (CCE/FCE 12 e 13)
Assessores Técnicos (CCE/FCE 2.12) e Assessores (CCE/FCE 2.13) devem possuir sólido conhecimento técnico e prático na área de atuação da Coordenação, com domínio da legislação e das ferramentas específicas (sistemas, normas e procedimentos).
Para os Coordenadores-Gerais (CCE/FCE 1.13) exige-se todos as características dos ocupantes dos cargos de assessoramento acima descritos e também qualidades de liderança, organização operacional, orientação para resultados, gestão de
processos e equipes, capacidade de resolução de problemas e de articulação interna com demais Coordenações Gerais e com as Superintendências Regionais e articulação externa com outros atores.
Além das características gerais descritas acima é desejável que os mesmos possuam experiência e qualificações específicas por área da atuação conforme descrito na tabela abaixo.
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Diretoria |
Áreas de Atuação das Coordenações Gerais |
Conhecimentos e Experiência Específicos Desejáveis |
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Diretoria de Gestão Estratégica (DE) |
Planejamento / Monitoramento e Avaliação, Inovação / Inteligência e Governança de Dados / TI |
Domínio em Planejamento Estratégico, Orçamento Público e Gestão de Projetos ou conhecimento em Governança de TI, Experiência com Governança de Dados e Sistemas de Informação. |
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Diretoria de Programas e Projetos Especiais (DP) |
Gestão de Convênios e Parcerias / Monitoramento de Ações Específicas. |
Experiência em formalização e prestação de contas de Convênios e Instrumentos de Transferência (Plataforma Mais Brasil). Habilidade em gerenciar metas e cronogramas de projetos temporários. |
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Diretoria de Gestão Administrativa (DA) |
Gestão de Pessoas / Logística e Serviços Gerais / Contratos e Compras / Contabilidade e Finanças Públicas |
Conhecimento aprofundado em Legislação de Pessoal (RJU) e folha de pagamento, Gestão de Materiais, Patrimônio e Contratos Administrativos, Orçamento e Finanças Públicas |
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Diretoria de Governança da Terra (DF) |
Cadastro Rural e Certificação / Regularização Fundiária |
Proficiência em Georreferenciamento (SIGEF/SNCR) e processos de Certificação e Fiscalização cadastral. Domínio da legislação sobre regularização fundiária de terras da União (Lei nº 11.952/09). |
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Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD) |
Desenvolvimento Rural Sustentável / Infraestrutura Rural / Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) / Crédito e Fomento / Educação no Campo |
Experiência em Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, Operacionalização de Programa de Crédito Instalação e PRONAF, Educação no Campo ou Assistência Técnica e Extensão Rural |
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Diretoria de Obtenção de Terras (DT) |
Avaliação e Desapropriação / Criação de Assentamentos e Seleção de Famílias / Gestão Ambiental de Projetos de Assentamento. |
Domínio dos processos de Desapropriação e outras formas de Aquisição de imóveis rurais para fina de Reforma Agrária. Conhecimento comprovado da legislação e normas de criação de Projetos de Assentamento e seleção de famílias. Experiência em Gestão Ambiental de Assentamentos. |
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Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ) |
Identificação e Delimitação / Desintrusão e Titulação Quilombola. |
Proficiência em Metodologia de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Experiência na gestão de conflitos, desintrusão e na condução dos procedimentos de Titulação Coletiva. |