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Justiça garante retomada da regularização fundiária de território quilombola no Piauí
O Incra, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Fundação Cultural Palmares obtiveram vitória judicial em favor da comunidade quilombola Artur Passos, localizada no município de Jerumenha, no Piauí. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou, por unanimidade, a sentença que havia declarado a nulidade do processo administrativo de demarcação e titulação das terras.
A ação, iniciada em 2017 na Vara da Subseção Judiciária de Floriano (PI), questionava a autodeclaração da comunidade como remanescente de quilombo, alegando suposta ilegalidade em assinaturas de ata de assembleia geral sobre autorreconhecimento. Mesmo com inquérito policial que investigou a denúncia de eventual fraude sendo arquivado, uma sentença foi proferida em 2018 no município, paralisando todo o trâmite administrativo de regularização fundiária do território quilombola Artur Passos junto ao Incra. O instituto, a DPU (que atuou em defesa da comunidade) e a Fundação Cultural Palmares recorreram contra a decisão, que foi reformada em reunião do colegiado do TRF em 29 de agosto de 2025.
As famílias receberam a decisão com muita festa. “Comunidade sem território não é comunidade. Ela vai ser sempre perseguida. Com essa decisão judicial, esperamos que o Incra retorne com o trabalho de regularização fundiária, para garantia de nossos direitos enquanto quilombolas”, afirmou o presidente da Associação dos Moradores e Remanescentes Quilombolas da Comunidade Artur Passos, Clodoaldo Gonçalves de Sá.
“Estamos muito satisfeitos e muito esperançosos com esse resultado. Nós agora podemos continuar a luta para regularização das nossas terras”, afirmou a liderança quilombola, Conceição de Maria Ribeiro Matos.
O defensor público federal, Benoni Ferreira Moreira, integrante do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da DPU, tem acompanhado demandas de várias comunidades quilombolas no Piauí. Ele defende que a regularização fundiária do território Artur Passos conste na lista de prioridades de ação dentro do Incra. “A atuação da DPU na defesa dos direitos da comunidade foi muito importante e decisiva, porém a comunidade dificilmente teria obtido o êxito que alcançou se não tivesse se mobilizado e resistido”, considerou Moreira.
Para a chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra no Piauí, Cláudia Maria César de Araújo, a decisão judicial chega em um momento importante. “O Incra/PI fortaleceu, nos últimos anos, o desempenho para garantia de direitos das comunidades quilombolas. Agora, com a decisão judicial, vamos fazer um planejamento para que a regularização do território seja retomada, seguindo os devidos procedimentos garantidos por lei”, afirmou.
De acordo com ela, a decisão do TRF1 reafirma o direito da comunidade ao processo legal administrativo. “A Justiça entendeu que é obrigação do Estado, por meio do Incra, realizar os estudos antropológicos, históricos e técnicos para confirmar ou não a tradicionalidade da ocupação da comunidade quilombola Artur Passos, conforme estabelece o Decreto nº 4.887/2003”, disse a gestora.
O acórdão destacou que a certidão de autodefinição é apenas a primeira etapa de um longo e criterioso processo administrativo, que inclui a elaboração de um Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) pelo Incra, com ampla publicidade e direito à contestação por parte de terceiros interessados.
Próximos passos
Com a reforma da sentença, o processo de regularização fundiária do território quilombola Artur Passos, que estava paralisado, deverá ser retomado pelo Incra no Piauí. A autarquia seguirá com os procedimentos técnicos para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras da comunidade, assegurando o contraditório e a ampla defesa de todos os envolvidos.
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