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Incra reconhece as terras da Comunidade Ariramba (PA) como território de remanescentes de quilombo
Crédito: Fernanda Frasão
O Incra formaliza seu reconhecimento e declara como território de remanescentes de quilombo as terras da Comunidade Ariramba, localizada no município paraense de Óbidos – distante cerca de 1100 quilômetros da capital Belém.
O ato de reconhecimento e declaração ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.255, de 1º de agosto de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) - edição 145, seção 1, página 20 -, em 4/8/2025.
De acordo com a Portaria nº 1.255, o Incra reconheceu e declarou como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Ariramba uma área de 12,49 mil hectares - na fronteira entre os municípios de Óbidos e Oriximiná, no Oeste do Pará. Os seus limites e confrontações são - Norte: Igarapé Ariramba e Flota Trombetas; Sul: Rio Cuminá e Quilombo Erepecuru; Leste: Igarapés Murta, Uaua-açu e Gleba Paru do Oeste; Oeste: Igarapé Ariramba e Área Remanescentes de Quilombo Erepecuru e Lago Grande.
O território em questão abrange áreas de domínio da União e do Estado do Pará, correspondentes às glebas Paru d’Oeste e a Ariramba.
A publicação da portaria de reconhecimento dos limites territoriais de uma comunidade remanescente de quilombo é etapa final da fase de identificação do território quilombola. Ela vem após conclusão e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) – que no caso do processo de regularização das terras da Comunidade Quilombola Ariramba, foi publicado no Diário Oficial da União nos dias 3 e 4 de abril de 2017, sendo que no Diário Oficial do Estado do Pará ocorreu nos dias 10 e 11 de abril de 2017.
História
A comunidade tem o nome de Ariramba em referência a uma ave colorida de pequeno porte que usa seu bico longo e fino para cavar buracos profundos, onde seus ninhos ficam protegidos dos predadores. O nome também é associado ao igarapé que dá acesso à comunidade.
A presença negra nas margens do igarapé Ariramba é documentada desde o século XIX, com povoados clandestinos formados na floresta por africanos e seus descendentes que fugiram da escravidão na região do Baixo Amazonas.
Em meados dos anos 1970, Joaquim dos Santos Oliveira instalou-se com esposa Tereza dos Santos Oliveira e filhos na margem do igarapé Ariramba. Inicialmente, trabalhou como encarregado de uma fazenda cujo dono (posseiro) lhe permitia fazer roça para consumo próprio e lhe dava metade das novilhas quando o gado procriava, em troca dos serviços prestados.
A extração de produtos florestais, a pesca e a caça complementavam a renda familiar. Quando o patrão se desfez da fazenda, vendeu as benfeitorias para Joaquim. Nas décadas seguintes, a família multiplicou-se, dando início à formação da comunidade.
O território quilombola do Ariramba tem sido dividido com posseiros ocupantes das margens do igarapé, usuários da área abrangida pela Flota Trombetas e migrantes que estabeleceram núcleos de povoamento em locais afastados da área de moradia da comunidade. São sujeitos individuais e coletivos classificados como “de fora”, “invasores” e “outras comunidades”, cuja presença tem interposto obstáculos à efetivação dos direitos pleiteados pelos quilombolas e levado a conflitos pela disputa pelas terras.
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