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Incra altera regras na seleção de famílias para assentamentos da reforma agrária
Processo de seleção de famílias para assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária vai ganhar mais agilidade Foto: Banco de Imagens
O processo seletivo de famílias para assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) vai ganhar mais agilidade com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 152, ocorrida em 14 de julho (segunda-feira). O texto altera a IN nº 140/2023, que dispõe sobre a seleção e ingresso aos projetos criados pelo Incra, incluindo os ambientalmente diferenciados nas modalidades de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Florestal (PAF).
As alterações têm relação com a implantação do novo Serviço de Seleção de Famílias na Plataforma de Governança Territorial (PGT) da autarquia. A ferramenta opera com integração entre bases de dados governamentais por meio de Interface de Programação de Aplicações, ou Application Programming Interface (API).
As APIs possibilitam a comunicação direta entre sistemas de governo. O aplicativo permite que a plataforma do Incra consulte, automaticamente, os dados dos CPFs dos candidatos nas bases federais, assegurando maior eficiência e segurança.
Reformulações
Uma das novidades trazidas pela nova normativa está a etapa de planejamento como atividade preparatória à publicação do edital. Nesse contexto, estão o diagnóstico e o enquadramento de famílias (com base no cadastro na PGT) e a articulação com órgãos públicos e sociedade civil.
Em seu artigo 12, o texto reformula as fases do procedimento seletivo para assentamentos convencionais criados pelo Incra, fazendo adequação ao fluxo da PGT. Não houve mudança no prazo para publicação do edital de abertura de processo de seleção, que deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do período de inscrições.
Porém, agora a norma define que as inscrições dos candidatos interessados devem ser realizadas em prazo não inferior a 15 dias corridos. Posteriormente ao processamento desta etapa, acontece, mediante verificação nas bases, a divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas com a respectiva ordem de preferência e pontuação atribuída. O prazo para eventual interposição de recurso pelos candidatos é de dez dias corridos.
A diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci, estima que a medida traga mais agilidade à seleção de novos beneficiários. “Em razão do processo ser continuo, nossa expectativa é um prazo de dois meses entre a publicação do edital e a homologação das famílias selecionadas”, acredita.
PGT
A Plataforma de Governança Territorial é um sistema do Incra que facilita o acesso de cidadãos aos serviços oferecidos pela autarquia. Por meio da PGT, é possível emitir documentos, solicitar títulos, atualizar dados e acompanhar pedidos relacionados à reforma agrária e à regularização fundiária, tudo de forma digital e sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. O acesso é seguro e ocorre mediante login com a conta Gov.Br.
Veja a íntegra da Instrução Normativa Incra nº 152
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Assessoria de Comunicação Social do Incra
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