Notícias
Reforma agrária
Assentamento localizado em Pirapora (MG) terá seleção para 139 vagas
A seleção de famílias para 139 vagas no assentamento Prata de Pirapora terá início em 10 de dezembro (quarta-feira). A área de reforma agrária está situada no município de Pirapora, região norte de Minas Gerais.
Os interessados em participar do processo devem consultar o Edital nº 119/2025, disponível na Plataforma de Governança Territorial (PGT), informando quem pode se inscrever, as etapas, a ordem de preferência e os critérios de classificação.
Fique atento aos prazos e às regras da seleção. As inscrições podem ser feitas via internet, de 10 a 29 de dezembro. Acesse o serviço "Seleção de Famílias para a Reforma Agrária", disponível na PGT, com a sua conta gov.br.
O atendimento presencial será no período de 10 a 20 deste mês, em dias úteis, no Parque de Exposições de Pirapora, na Rua Santa Helena, nº 362, bairro Nossa Senhora de Fátima. A recepção ocorrerá das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Condições
É obrigatório ter inscrição ativa no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para efetuar a inscrição.
Não será selecionado quem foi excluído ou afastado dos programas de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do órgão responsável.
Também é vedada a participação de quem já é proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
Proprietário, quotista ou acionista de empresas em atividade – exceto o Microempreendedor Individual (MEI) – terá a inscrição indeferida. O mesmo vale para menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil, e quem possui renda proveniente de atividade não agrícola acima de três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo por membro da família.
Ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não será selecionado. Todavia, o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento e comprovar que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública é compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar poderá ter o ingresso admitido no programa de reforma agrária.
São classificadas como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da atividade, lotação, local de efetivo exercício e carga horária.
Acompanhe as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp
Assessoria de Comunicação Social do Incra em Minas Gerais
imprensa.mg@incra.gov.br