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Remissão
Agricultores de assentamentos mineiros são atendidos com a remissão de débitos do Crédito Instalação
Mais 14 famílias de beneficiários da reforma agrária em Minas Gerais foram atendidas com a remissão (perdão) de dívidas de modalidades do Crédito Instalação.
As sete listas com os agricultores isentos de pagamento dos débitos foram publicadas, dia 30 de janeiro, no portal do Incra. O ato finaliza o processo de liquidação dos créditos concedidos pelo Incra para as famílias investirem na instalação e desenvolvimento de atividades nos lotes.
A remissão beneficiou famílias dos assentamentos Nova Tangará (Uberlândia), Nova União (Montalvânia), Americana (Grão Mogol), Lago Azul (Rio Paranaíba) e Final Feliz (Joaquim Felício). Foram perdoados débitos das modalidades Apoio Inicial e Fomento. Com a ação, o Incra não efetuará a cobrança do valor atualizado e corrigido do crédito concedido, evitando a inscrição do beneficiário na Dívida Ativa da União, em caso de não pagamento.
De acordo com a Lei nº 13.001/2014, os créditos concedidos aos beneficiários da reforma agrária, no período de 10/10/1985 a 27/12/2013, cujos valores concedidos, em uma ou mais operações, totalizem até R$ 10 mil, serão remitidos, isto é, não serão cobrados.
No caso de valores acima deste, haverá cobrança. A remissão não se aplica aos créditos destinados à construção, à ampliação ou à reforma de habitações no período citado. Os valores neste caso poderão ser liquidados nas mesmas condições de pagamento do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Em 2024, o Incra em Minas Gerais realizou a remissão de créditos para 957 famílias assentadas. A anistia dos débitos totalizou R$ 1.863.200,00 (sem correção).
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Assessoria de Comunicação Social do Incra em Minas Gerais