Histórico
A Corregedoria-Geral do Incra (CGE/Incra) é responsável pela apuração de irregularidades e pela atividade disciplinar dentro da autarquia. Sua atuação segue o Regimento Interno vigente, que define suas competências nos artigos 74 a 76, detalhadas pela Instrução Normativa 92/2018.
Até 2017, o poder disciplinar do Incra era exercido pelo Chefe de Gabinete da Presidência, conforme o Regimento Interno de 2009 e a Portaria 191/2009. Com a nova estrutura definida pelo Regimento de 2024, a competência correcional foi concentrada na CGE.
A CGE faz parte do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Siscor), conforme o Decreto nº 5.480/2005, sendo o setor responsável pelas atividades correcionais no INCRA. O titular da Unidade Setorial de Correição (USC) é o(a) Corregedor(a)-Geral, que exerce mandato de dois anos e é indicado pelo Presidente do Incra, com aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU).
Conforme a Portaria Normativa 27/2022/CGU, a atividade correcional tem como objetivos:
✔ Prevenir irregularidades administrativas; ✔ Combater a corrupção; ✔ Aprimorar a gestão pública; ✔ Atuar em parceria com outros órgãos e entidades; ✔ Garantir a eficiência e transparência das apurações; ✔ Fortalecer a integridade pública e a ética na administração. |
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Atividade disciplinar do INCRA
Siga os passos abaixo:
- Clique em Iniciar;
- No menu à esquerda, no campo 'MINISTÉRIO' selecione 'Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar";
- No menu à esquerda, no campo 'CORREGEDORIA' selecione 'Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária'.
* selecione outros parâmetros conforme interesse
