Data limite do ciclo de avaliação da GDARA e GDAPA
Comunicamos aos novos servidores e servidoras nomeados para vagas no Incra a seguinte orientação sobre a data limite para participação no ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA).
a) Até o final do atual ciclo (30 abril de 2026), os ingressantes receberão o correspondente a 80 pontos da GDARA e da GDAPA. Os valores em reais dos pontos constam no Anexo das Leis nº 11.090/2002 e nº 10.550/2002.
b) Para serem avaliados no final do ciclo corrente, os ingressantes deverão cumprir no mínimo 8 meses de exercício até o último dia de abril de 2026. Ou seja, devem iniciar exercício antes de 1º de setembro de 2025. Portanto, o limite é 29 de agosto de 2025 (dia útil).
c) Os nomeados também devem se atentar ao prazo de exercício de 15 dias após a posse.
d) A questão foi definida na Instrução Normativa MAPA n º 22/2022, nos artigos 6º, 46 e 49.