Diretoria de Territórios Quilombolas – (DQ)
E-mail institucional da unidade: diretoria.quilombolas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7249 / 7135
Diretora: Mônica Moraes Borges
E-mail institucional: monica.borges@incra.gov.br
Diretor Substituto: José Henrique Sampaio Pereira
E-mail institucional: jose.pereira@incra.gov.br
Art. 123. À Diretoria de Territórios Quilombolas (DQ) compete:
I - coordenar a execução das atividades de identificação, de reconhecimento, de delimitação, de demarcação e de titulação das terras caracterizadas como de ocupação pelos remanescentes de quilombos;
II - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, em articulação com o órgão ambiental responsável;
III - encaminhar propostas de desapropriação e de aquisição de áreas privadas incidentes nos territórios quilombolas;
IV - promover a defesa dos interesses das comunidades remanescentes de quilombos nas questões relacionadas com a titulação de seus territórios;
V - promover a articulação com os órgãos governamentais envolvidos na regularização dos territórios quilombolas;
VI - propor indenização em decorrência de ação de desintrusão de área quilombola;
VII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas à sua área de atuação;
VIII - controlar, acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários consignados à sua área de atuação;
IX - propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos voltados às atividades afetas a sua área de atuação; e
X - promover, em articulação e com o apoio das Diretorias de Obtenção de Terras e de Desenvolvimento Sustentável, a inclusão e o acesso das famílias quilombolas às políticas do PNRA.